Minas Gerais

Produtora terá que restituir valores pagos por participantes de evento esportivo que reúne universitários em Uberaba

Valor a ser restituído é referente aos custos dos consumidores decorrentes de exigência de procuração com firma reconhecida para realizar transferência de ingresso a terceiro.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Uberaba, no Triângulo Mineiro, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com a produtora de eventos responsável pela Copa Inter Atléticas (CIA), que será realizada entre os dias 16 e 19 de junho. A empresa estava exigindo a apresentação de procuração, com firma reconhecida, para os consumidores que quisessem repassar ingressos a terceiros. Como a exigência não estava prevista no momento da aquisição do ingresso, o MPMG entendeu que a medida tomada pela EXP Produções, de forma unilateral, era abusiva e que, por isso, feria o Código de Defesa do Consumidor.

A expectativa é de que o evento reúna cerca de 25 mil pessoas durante os quatro dias. Universitários participarão de diversas modalidades esportivas, como jiu-jitsu e judô. Além das competições, a CIA terá, este ano, mais de 20 atrações nas festas noturnas e arenas.

Ao assinar o TAC, a empresa comprometeu-se a restituir os valores pagos pelos consumidores com as despesas cartoriais, exigência que não estava prevista no contrato de compra e venda firmado inicialmente entre os consumidores e a produtora do evento, responsável pela comercialização dos ingressos.

Conforme o promotor de Justiça Diego Martins Aguillar, que atua na defesa do consumidor, “a exigência posterior de procuração com firma reconhecida para o ato de transferência de ingresso significou alteração unilateral do contrato, o que é ilícito, por ser cláusula abusiva”, ressalta.

O acordo foi firmado após negociação entre o MPMG e a produtora do evento, nessa terça-feira, 14 de junho. A produtora terá 30 dias a partir do fim do evento para organizar-se e devolver os custos que cada consumidor teve com o reconhecimento de firma das procurações.

A fornecedora comprometeu-se a publicar em todas as redes sociais e no seu site que a devolução seria feita e a forma como ocorreria, assumindo o compromisso de devolver os valores até o dia 19 de julho deste ano, por meio de canal digital [email protected].

Segundo a 8ª Promotoria de Justiça de Uberaba, houve a publicação na forma acordada.

Cláusulas abusivas
Além disso, a produtora também firmou acordo com o MPMG atendendo recomendação de que retirasse cláusulas manifestamente abusivas dos contratos firmados com os atletas das modalidades judô e jiu-jitsu. Foram retiradas as cláusulas 4ª, 11 e 12, as quais, em síntese, de forma manifestamente abusiva, tinham a pretensão de suprimir a responsabilidade dela, produtora, em situações de lesões dos esportistas. Para o promotor de Justiça, “trata-se de uma responsabilidade inafastável. A produtora pretendia, ainda, suprimir o direito do consumidor de ir ao Judiciário, contra ela, em tais casos”, destaca.

Acionada pela 8ª Promotoria de Justiça de Uberaba na última sexta-feira, 10 de junho, a empresa comprometeu-se a atender a recomendação de exclusão de tais cláusulas e a comunicar os atletas interessados nesta quarta-feira, 15 de junho. A comunicação, segundo o MPMG, foi feita.

De acordo com o promotor de Justiça Diego Martins Aguillar, “esses acordos feitos com a produtora são temas que têm repercussão coletiva. O conteúdo deles precisa chegar ao maior número possível de pessoas, para que o consumidor tenha a informação completa para fazer valer seus direitos”, destaca.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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