Divinópolis

Prefeitura de Divinópolis não libera pagamento da tarifa do transporte coletivo para a eleição do Conselho Tutelar

Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos.

Eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente. Para exercer esse direito, basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.

Em Divinópolis, 14 candidatos disputam as vagas nos Conselhos Tutelares I e II. Ao contrário do acontece em várias cidades de Minas e do país, onde prefeitos acataram pedidos oficiais e concederam transporte coletivo gratuito no domingo, em Divinópolis o prefeito  Gleidson Azevedo (Novo) preferiu não liberar o pagamento da tarifa do transporte público.

Em Minas Gerais, segundo a Defensoria Pública, que enviou ofício aos prefeitos pedindo a liberação da tarifa do transporte público no domingo, as seguintes cidades já aderiram ao transporte  gratuito: Vargem Alegre, Juatuba, Formiga, Ataleia, Borda da Mata, Barbacena, Santana do Paraíso, Carneirinho, Córrego Fundo, Entre Folhas, Extrema, Diamantina, Uberaba, Brasília de Minas, Pingo D’Água, Patrocínio e Muriaé.

Os locais de votação do Conselho Tutelar I são Colégio Magnificat, Escola Padre Matias Lobato, Cetepe (Centro Técnico Pedagógico) e Escola Dona Antônia Valadares.

Já para votar no Conselho Tutelar II os locais são Escola Santo Tomaz de Aquino, Escola Engenheiro Pedro Magalhães, Escola Joaquim Nabuco e Escola Monsenhor Domingos.

CANDIDATOS

OS CONSELHOS

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população , que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.

Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.

Uma novidade destas eleições de conselheiros tutelares é que, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.

Fonte: Sintram

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