Minas Gerais

Acordo judicial prevê fim do despejo de esgoto na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte no prazo de até cinco anos

Copasa e municípios de Belo Horizonte e Contagem comprometeram-se também a recuperar totalmente o espelho d’água, promovendo a sua despoluição

O Ministério Público Federal (MPF), os municípios de Belo Horizonte (MG) e Contagem (MG) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) celebraram, na manhã desta quinta-feira (7), acordo judicial nos autos de ação civil pública que tramita perante a 19ª Vara Federal de Belo Horizonte, em defesa da recuperação ambiental da Lagoa da Pampulha, situada na região noroeste da capital mineira.

Intermediado pelo MPF, o acordo estabelece um detalhado plano de ação para implementação e conclusão, nos próximos cinco anos, de um sistema de esgotamento sanitário que venha a pôr fim ao despejo de esgoto na Lagoa da Pampulha. Desenvolvido em conjunto pelas prefeituras com a Copasa, o plano também prevê a despoluição e recuperação desse que é o mais importante cartão-postal de Belo Horizonte.

As medidas atendem, de forma consensual, aos objetivos da ação civil pública proposta pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em setembro do ano passado, por meio da qual pedia-se que 100% do esgoto da Bacia Hidrográfica da Pampulha fosse coletado e tratado, impedindo seu despejo na lagoa, de modo que ela possa vir a ser completamente recuperada, em níveis que permitam inclusive a prática de esportes náuticos.

Patrimônio Mundial – Objeto de tombamento federal (1997), estadual (1984) e municipal (2003), o Conjunto Moderno da Pampulha foi reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade em 2016 e, já naquela época, o processo de avaliação tratou da questão ambiental relacionada à poluição da lagoa, eis que o espelho d’água é elemento integrante da área protegida pelo reconhecimento. Desde então, os compromissos relacionados à manutenção da qualidade da água e ao retorno da prática de esportes náuticos na lagoa têm sido objeto de cuidadoso acompanhamento por parte da Unesco, por meio do Comitê do Patrimônio Mundial e seus órgãos consultivos.

“De fato, o despejo desordenado de esgoto, inerentemente composto de matéria orgânica, acelera o processo de eutrofização do corpo d´água receptor, acarretando danos ambientais ao ambiente hídrico da Lagoa da Pampulha. Esse processo conduz à redução do nível de oxigênio dissolvido na água, ao aumento da turbidez, a odores fétidos originados da matéria orgânica depositada, à drástica redução da biodiversidade animal e, ainda, acarreta risco potencial à saúde humana”, descreveu a PBH na ação.

Esgotamento sanitário – A Lagoa da Pampulha está localizada na sub-bacia do rio Onça, afluente da margem esquerda do rio das Velhas. Nela, deságuam diversos afluentes, como os ribeirões Sarandi e Ressaca, os quais recebem dejetos domésticos e industriais de vários bairros da região metropolitana. Na verdade, apesar de toda a extensão da lagoa situar-se no território da capital, 80% das águas afluentes da barragem da Pampulha são originadas do município de Contagem, que abriga a maior parte da Bacia Hidrográfica da Pampulha.

De acordo com o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, que participou das negociações para celebração do acordo, “em maio de 2013, a Copasa havia se comprometido a coletar e tratar, até o fim daquele ano, 95% de todo o esgoto da Bacia da Pampulha, e isso de fato ocorreu”

“Mas o fato é que, considerando-se que a população daquela área é de 500 mil habitantes, os 5% restantes correspondem a 25 mil habitantes, que continuam a despejar diariamente esgoto na lagoa, o que é inadmissível em se tratando da preservação de um bem que integra o Patrimônio Mundial. A inércia na resolução do problema foi, inclusive, objeto de questionamento expresso da Unesco no último relatório de Conservação do Complexo da Pampulha. Nesse contexto, é de suma importância o acordo de vontades dos entes municipais e da concessionária no sentido de se resolver um problema que se arrasta há décadas e que, além de limpar a lagoa, vai também, por outro lado, garantir mais qualidade de vida para uma população de baixa renda que vive naquela região sem acesso a um direito humano fundamental, que é o esgotamento sanitário”, afirma.

Plano de ação – Entre as medidas do plano de ação que integra o acordo judicial está justamente o de interligar 9.759 imóveis às redes coletoras da Copasa, de modo a impedir que o esgoto produzido nesses locais seja lançado na Lagoa.

Desses imóveis, mais de 3 mil estão situados em área de vulnerabilidade social e em ocupações desordenadas, como vilas e aglomerados. O plano prevê que, enquanto estiverem sendo elaborados os projetos para viabilizar a implantação de um sistema de esgotamento sanitário abrangendo o máximo possível de ligações sem que seja preciso promover a urbanização completa das vilas, a Copasa implemente soluções técnicas alternativas, como a construção de caixas para coleta dos efluentes da galeria pluvial.

“Outra importante solução aventada pelas partes é a de que, além da gratuidade da ligação de esgoto já praticada pela Copasa, ela fique responsável pela construção do ramal interno de esgoto nas Áreas de Interesse Social, visando à efetividade das interligações às redes existentes”, lembra o procurador da República.

Carlos Bruno Ferreira destaca que o plano de ação ainda prevê ações de mobilização social e de comunicação, para envolvimento da comunidade no propósito final, que é o de adesão à rede coletora para os imóveis que já possuem condições técnicas para isso.

“É fato que muitos proprietários recusam-se a ligar seus imóveis à rede coletora da Copasa para se eximirem do pagamento da tarifa correspondente. Neste caso, é fundamental que as pessoas se conscientizem sobre o propósito maior, que é o de garantir sobrevida ambiental à Lagoa da Pampulha, o que, sem sombra de dúvidas, resultará em maior qualidade de vida para a população e, evidentemente, até em maior valorização imobiliária para a região”, conclui.

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