Divinópolis

Supremo Tribunal Federal conclui que piso nacional de agentes comunitários de saúde é constitucional

Em agosto do ano passado, os agentes realizaram uma grande passeata em protesto contra o Executivo.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o pagamento do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O pagamento do salário dos agentes foi definido com base na Lei Federal 12.994 de 2014, norma que estabeleceu o piso nacional da categoria, que deve ser seguido em todo o país. De acordo com a lei, o piso da categoria é de dois salários mínimos, atualmente R$ R$ 2.424.

A maioria dos ministros do STF seguiu voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da análise. Para o ministro, o piso está previsto na Constituição e o pagamento é de responsabilidade do governo federal. Dessa forma, não há invasão de competência na autonomia dos estados.

Segundo a Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (Fenasce), o país tem cerca de 291 mil agentes de saúde e 100 mil profissionais para combate às endemias.

A constitucionalidade do piso nacional foi definida em um caso envolvendo a prefeitura de Salvador, que contestou uma decisão da Justiça Federal determinando o pagamento do salário dos agentes municipais com base na lei federal e definiu o alcance da expressão do piso salarial.

DIVINÓPOLIS

Em Divinópolis estão em atividade cerca de 400 agentes de Saúde e de Combate à Endemias. Nos últimos três anos, a categoria vem enfrentando uma dura queda de braço com a administração municipal, que se nega a adequar o vencimento da classe ao piso nacional.

Desde que o piso foi efetivamente implantado, a prefeitura de Divinópolis não cumpriu a legislação. A Emenda Constitucional 120, que acrescentou as regras do piso dos agentes ao artigo 198 da Constituição Federal, estabelece em seu parágrafo 9º que “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal”.

Desde a promulgação da emenda, em maio de 2022, a Prefeitura de Divinópolis vem descumprindo a regra. O prefeito Gleidson Azevedo (PSC) se nega a definir o vencimento dos agentes em dois salários mínimos. Para chegar ao valor do piso nacional, os agentes recebem um complemento salarial, que não é considerado para efeitos de aposentadoria e cálculos dos benefícios aos quais a categoria tem direito, provocando uma considerável perda financeira.

A questão está na Justiça através de uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) no ano passado, porém ainda aguarda uma decisão.

Fonte: Sintram

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