Minas Gerais

Acordo que garante o repasse de mais de 4 milhões de reais aos cofres públicos de Uberaba é homologado

O promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior não descarta a possibilidade de que, também nesta ação, venha a ocorrer a celebração de alguma composição.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba homologou, nesta sexta-feira, 21 de julho, acordo em que a empresa que prestou serviços de limpeza urbana para o município de Uberaba até novembro de 2018, assume a obrigação de repassar aos cofres públicos uberabense a importância de R$4.322.490,80. O acordo foi feito pela 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba e também homologado pelo Conselho Superior do MPMG.

Conforme avençado, R$ 2.772.490.80 são a título de reparação de dano sofrido pelo erário do município, R$ 500.000,00, a título de multa civil e mais R$ 1.050.000 como medida compensatória por danos morais. Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, José Carlos Fernandes Junior, “o Ministério Público tem buscado se valer de todos os mecanismos legais disponíveis que permitam mais celeridade e concretude à defesa do patrimônio público, a exemplo da composição em questão”.

Desdobramento 

Também envolvendo serviços de limpeza urbana, tramita perante o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, a ação de improbidade empresarial nº 5014133-53.2023.8.13.0701, na qual houve, no dia 22 de junho de 2023, a pedido da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, o deferimento de medida liminar determinando o bloqueio judicial de bens e valores depositados em contas bancárias, vinculados a quatro empresas e uma pessoa física, até o valor de R$1.039.094,10. Nesta ação de improbidade empresarial, protocolada no dia 23 de maio de 2023, o Ministério Público de Minas Gerais requer a condenação de outras quatro empresas pela prática de atos lesivos à administração pública, especialmente aqueles previstos nos incisos I e IV, alínea “d”, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, aplicando-lhes as sanções previstas no artigo 19 da Lei nº 12.846/2013. 

Já em relação à pessoa física requerida, devido à extinção de uma quinta empresa que também estaria envolvida nos ilícitos, foi requerida apenas a responsabilização patrimonial, e ainda assim, até o limite da integralidade do saldo dos haveres, correspondente às cotas da extinta empresa.    O promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior não descarta a possibilidade de que, também nesta ação, venha a ocorrer a celebração de alguma composição.

Confira aqui o termo de autocomposição, a decisão do CSMP-MG e a sentença homologatória do juízo da 4ª Vara Cível de Uberaba. 

Fonte: MPMG

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