Conselho da Criança comunica o registro de entidade e programas socioassistenciais em Divinópolis
As entidades da sociedade civil deverão inscrever cada um dos programas no CMDCA especificando os regimes de atendimento em conformidade com o que está disposto no art. 90 da Lei Federal nº 8.069/90.
A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), publicou hoje (20/4), o registro de entidades não governamentais e a inscrição de serviços e programas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, em cumprimento aos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São elas:
Associação Profissionalizante do Menor (Assprom) ‒ registro no regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto sob o nº 61/2022.
Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Minas (Ides) ‒ programa inscrito para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) ‒ programa inscrito para o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas (LA/PSC).
Procedimentos
O registro no CMDCA consiste na autorização para funcionamento regular das entidades da sociedade civil na área da criança e do adolescente e na integração destas à rede municipal de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Os objetivos são auxiliar a criação de programas que atendam às exigências do ECA e propiciar o mapeamento das entidades que desenvolvem ações dirigidas a crianças e adolescentes e de entidades sem fins lucrativos que façam a intermediação do trabalho de adolescentes, promovam o trabalho educativo e ofereçam cursos de profissionalização e aprendizagem.
Fonte: Prefeitura de Divinópolis.
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