Minas Gerais

MPF pede penhora do faturamento da Unibrasília para reparar alunos prejudicados por curso irregular

Desde 2008, o MPF atua para assegurar cumprimento da sentença que condenou ex-diretores da antiga Iesco por improbidade administrativa

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça, na última quinta-feira (18), a penhora do faturamento do Centro Universitário Unibrasília. A instituição sucedeu o Instituto de Ensino Superior do Centro Oeste (Iesco), cujos ex-diretores foram condenados por improbidade administrativa por oferta irregular do curso de filosofia, em Uberlândia (MG). O pedido de penhora tem o objetivo de garantir o pagamento das indenizações devidas aos alunos prejudicados. Os cálculos demonstram que os condenados devem mais de R$ 2 milhões.

A petição do MPF, assinada pelo procurador da República Onésio Soares Amaral, requer a fixação do percentual de penhora de 7% do faturamento mensal, uma vez que esse valor garantirá o pagamento do débito sem qualquer risco de tornar inviável o exercício da atividade da instituição de ensino. Em consulta às redes sociais e ao site da instituição, é possível comprovar que ela está funcionando regularmente oferecendo, ao todo, 21 cursos, recebendo mensalmente o valor relativo à mensalidade dos alunos matriculados.

A Justiça Federal já havia decretado a penhora dos bens do centro universitário. No entanto, pesquisa aos sistemas judiciais eletrônicos ligados ao Banco Central (Bancejud), Receita Federal (Infojud) e Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) não encontraram bens penhoráveis em nome da instituição.

O MPF também requereu a nomeação de um administrador-depositário, a ser escolhido pelo juízo que prestará contas mensalmente. Como alternativa, caso seja considerada mais adequada pelo juízo, o MPF solicitou a notificação dos alunos da Unibrasília para que depositem as mensalidades em uma conta a ser aberta pela própria Justiça Federal.

Além disso, o MPF solicitou a expedição de certidão de inteiro teor contendo as informações relevantes do processo, a fim de que a sentença judicial seja protestada nos Cartórios de Registro de Protestos. Também foi requerida a inclusão dos nomes dos condenados em cadastros de inadimplentes, como a Serasa Experian e/ou Serviço de Proteção ao Crédito, para garantir o registro da dívida.

Entenda o caso – Desde 2008, o Ministério Público Federal (MPF) tem atuado para garantir os direitos dos estudantes do curso de filosofia oferecido de forma irregular pelo Iesco e pela Associação de Ensino Superior do Centro Oeste (Aesco) em Uberlândia (MG). A Justiça Federal em Uberlândia condenou as instituições e seus representantes, Areolenes Curcino Nogueira e Osvaldo Pinheiro de Lima, a indenizarem os alunos pelos danos materiais e morais causados. Os ex-diretores também foram considerados culpados por improbidade administrativa.

Por fim, o MPF solicitou a imposição de multa contra Areolenes Nogueira e a Faculdade Unibrasília (sucessora da Iesco) por ato que prejudica a dignidade da justiça, devido à falta de indicação de bens passíveis de penhora.

Acompanhe o histórico da atuação do MPF para garantir indenização aos alunos prejudicados:

Fevereiro de 2014 – Areolenes Curcino Nogueira e Osvaldo Pinheiro de Lima são condenados por improbidade administrativa e a indenizar alunos prejudicados

Março de 2018 – MPF instaura inquérito para reunir informações sobre bens penhoráveis dos executados e identificar ex-alunos

Outubro de 2018 – MPF apresenta requerimentos à Justiça Federal para início da fase de liquidação

Novembro de 2018 – Justiça Federal defere parcialmente requerimentos do MPF

Setembro de 2020 – Justiça Federal determina cumprimento de sanções impostas ao réus relativas à proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos

Julho de 2021 – MPF requer inclusão do nome dos ex-diretores no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa entre outros pedidos para garantir o pagamento das indenizações

Novembro de 2021 – Justiça Federal arbitra valor da condenação por danos materiais em cerca de 15 mil e danos morais em R$ 30 mil por aluno. MPF requereu penhora online no valor aproximado de R$ 2,2 milhões.

Junho de 2022 – Justiça Federal defere bloqueio de ativos financeiros de Aerolenes e Osvaldo

Fevereiro de 2023 – Justiça Federal determina valor bloqueado das contas de Aerolenes (cerca de R$ 7 mil) para conta judicial

Maio de 2023 – MPF pede penhora de faturamento da Unibrasília

Execução – Unibrasília

Decisão terminativa –  nº 0004009-96.2008.4.01.3803 (Pje)

Petição explicativa

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