Minas Gerais

Universidade Federal de Uberlândia terá que contratar profissionais para atender alunos com deficiência

Justiça concede liminar ao MPF para assegurar atendimento especializado a estudantes da Escola de Educação Básica, gerida pela universidade

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) deve disponibilizar, no prazo de 30 dias, profissionais de apoio escolar e da área de saúde com formação adequada para atender de forma individualizada quatro alunos com deficiência matriculados na Escola de Educação Básica (Eseba/UFU) que necessitam de cuidados específicos. A decisão foi da 3ª Vara Federal Cível e Criminal do município, que concedeu, na segunda-feira (24), liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.

As crianças são portadoras de síndromes raras que resultam em atraso cognitivo, dificuldades na fala e na aprendizagem, além de deficiência intelectual. Conforme constatou o MPF, elas estão, atualmente, sem acompanhamento adequado, o que dificulta o desenvolvimento e o aprendizado. A contratação emergencial determinada pela Justiça busca suprir a falta de apoio aos estudantes até que a UFU realize processo seletivo para recrutar educadores especializados.

Na ação, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves relata que o MPF recebeu informações sobre as irregularidades no atendimento a alunos com deficiência da Eseba/UFU, o que tem privado essas crianças do pleno acesso à educação, direito garantido na Constituição Federal. A partir de inquérito instaurado para apurar a situação, foi comprovado que a instituição de ensino disponibiliza, em quantidade insuficiente, apenas estagiários e cuidadores em saúde para atender às necessidades físicas, intelectuais e de segurança das crianças. Constatou-se, ainda, que a escola não conta em seu quadro com enfermeiras, mas apenas técnicas de enfermagem, o que impede a realização de procedimentos técnicos necessários para que determinados alunos tenham condições de assistir as aulas.

Questionada pelo MPF, a Eseba/UFU reconheceu que não atende aos comandos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e que não tem em seu quadro funcional o cargo de professor de apoio qualificado ou similar. Há apenas terceirizados responsáveis por acompanhar os alunos que necessitam de cuidados específicos em sala de aula. A escola admitiu, também, que esses profissionais não têm formação adequada na área de atuação para o desenvolvimento do trabalho pedagógico com os estudantes da educação especial.

A instituição de ensino informou, ainda, que há somente três professoras efetivas para realizar o Atendimento Educacional Especializado, sendo elas também responsáveis pelo assessoramento de toda a classe. Além disso, explicou ser necessária a abertura de concurso destinado ao preenchimento de 60 vagas para o cargo de pedagogo, com o objetivo de assistir os estudantes com deficiência. Essa demanda, segundo a Eseba/UFU, foi encaminhada ao Ministério da Educação reiteradas vezes.

“Trata-se de um claro desrespeito à legislação criada para proteger a pessoa com deficiência. Isso sem falar na importância da educação de uma criança, que goza de proteção integral, que deve ser resguardada pelo Estado, sociedade e família”, reforça o procurador da República na ação. No mesmo sentido, a Justiça concluiu que a legislação brasileira é clara ao prever a inclusão integral das pessoas com deficiência ao sistema de educação, não havendo motivos que justifiquem seu descumprimento pela UFU.

“O fato de existir reiteradas solicitações no Ministério da Educação para a recomposição e ampliação do número de professores, a suposta inexistência de meios para disponibilização de profissional de apoio e a inexistência do cargo de professor auxiliar no quadro da UFU não podem constituir óbices intransponíveis ao cumprimento de todo o arcabouço jurídico brasileiro”, pontua a decisão favorável ao pedido de liminar do MPF.

Competência – Na decisão, o juiz também sustenta que a questão pode ser tratada pelo Judiciário sem que isso represente interferência na competência do Poder Executivo. Isso porque está caracterizada a omissão estatal na implementação de políticas públicas previstas, inclusive, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, normativo internacional que foi ratificado pelo Brasil.

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