Minas Gerais

MPF e PF realizam operação para coibir prática de corrupção e tráfico de influência por servidor do ICMBio em Passa Quatro (MG)

O Ministério Público Federal (MPF) em Pouso Alegre e a Polícia Federal (PF), em ação conjunta, deflagraram na manhã desta terça-feira (2), operação com o objetivo de coibir a prática de tráfico de influência e corrupção passiva por servidor público federal vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com atuação no município de Passa Quatro, sul de Minas Gerais.

Estão sendo cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em endereços vinculados ao investigado. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Federal de Pouso Alegre.

Segundo as investigações, iniciadas a partir de informações prestadas por empresários da cidade de Passa Quatro, desde o início deste ano, o servidor público, na condição de chefe de Unidade de Conservação Federal, procurou-os, informando que havia representações de irregularidades ambientais que teriam sido praticadas por esses empresários na implantação de loteamentos. A partir daí, solicitava e recebia vantagens com a promessa de que resolveria tais irregularidades e não daria andamento a novas “denúncias”.

Além disso, o servidor afirmava que precisava realizar vistorias nos empreendimentos para reportar ao órgão competente, citando, como pretexto, suposto inquérito que tramitaria perante a unidade do Ministério Público Federal em Pouso Alegre (MG). Em alguns dos diversos contatos mantidos pelo investigado com os empresários, ele solicitou o pagamento de vantagem indevida, a pretexto de influir na decisão do procurador da República que supostamente conduzia a investigação. A existência desse inquérito, entretanto, não passou de artifício utilizado pelo servidor público para constranger os empresários, já que, na realidade, não havia nenhuma investigação sobre os fatos no MPF.

Durante a investigação preliminar, foram coletados depoimentos dos empresários e transcritos diálogos travados entre eles e o servidor público por meio de aplicativo de conversas. Eles também forneceram os comprovantes de pagamento que demonstram as solicitações e os recebimentos das vantagens indevidas.

Prisão preventiva – Ao acolher o pedido de prisão preventiva, o Juízo Federal justificou que, “em razão dos indícios concretos de habitualidade delitiva, com a reiteração de atos, em tese, criminosos, bem como em face da função pública exercida pelo autor dos fatos delitivos, que exerce cargo de chefia no órgão ambiental, além do modus operandi da conduta delitiva, através de ameaças e intimidações, e por se tratar de cidade pequena, a manutenção de sua liberdade pode dificultar cessação da atividade delitiva e o prosseguimento da investigação”.

Além das medidas de prisão e busca e apreensão, a Justiça Federal também decretou o afastamento dos sigilos bancário e fiscal do investigado e de pessoa a ele vinculada, cuja conta foi utilizada para o recebimento das propinas.

O envolvido é investigado pela prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317 do código Penal) e tráfico de influência (art. 332, CP), estando sujeito a pena de prisão que pode ir de 4 a 17 anos.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

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