Divinópolis

Prefeitura de Divinópolis emite Nota de esclarecimento sobre Manifestação em frente ao Tiro de Guerra 04-019

 

A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (SETTRANS), ressalta que em qualquer local do município de Divinópolis, para interdições de vias públicas, é necessário que seja expedida autorização.

A manifestação que ocorre em frente ao Tiro de Guerra 04-019 por alguns cidadãos divinopolitanos segue os preceitos legais de acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, Inciso XVI, que legitima as reuniões populares de pacíficas e ordeiras, independente de autorização.

A SETTRANS recebeu através do Protocolo nº 59128/2022, a seguinte solicitação: “solicito a interdição de via na rua Rosa Virtebo Gontijo, no trecho entre: rua Gustavo Machado e rua Alonso Epifânio. A motivação é a realização de manifestação pacífica com motivação política/social. O uso da via se dá 24h por dia durante um período de 30 dias.”

Diante da referida solicitação protocolizada, em consonância com os termos do Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, após avaliação técnica e considerando que o local solicitado não se trata de itinerário do transporte coletivo, não é rota de veículos de emergência, não possui residências com acesso de garagens e há disponibilidade de rotas de desvio, a autorização nº 637/2022 foi expedida contendo, em seu item 05 das condições gerais, informação de que tal autorização, por ser única e exclusivamente do ponto de vista do trânsito, não apresenta objeções quanto à realização do evento.

A Procuradoria do Município também se manifestou no sentido da legalidade da autorização para ocupação ou interferência em via pública nº 637/2022, que tendo em vista que o requerente seguiu todos os trâmites legais, conforme Protocolo Interno nº 3020/2022 e Processo Administrativo nº 59128, motivo pelo qual, o pedido de interdição da via foi autorizado pelo Secretário de Trânsito com base no art. 95 do CTB.

Cabe lembrar que este tipo de autorização para ocupação ou interferência em via pública, é ato obrigatório e rotineiro em Divinópolis, sendo expedido para diversos eventos, tanto populares, quanto religiosos ou particulares que atendam às diretrizes legais de trânsito, podendo permanecer com a interdição do trânsito por dias, de acordo com o evento e as condições do trânsito daquele local.

Por fim, o Prefeito, Gleidson Azevedo, respeita as leis e a democracia e, portanto, não incentiva, mas, também, não proíbe os cidadãos de se manifestaram, uma vez que tal pedido segue todos os preceitos legais e, portanto, não há motivos de impedimento.

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