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A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Nos dias de hoje, comumente, vem se falando sobre “Violência Obstétrica” – um dos maiores medos das grávidas, mas, muito pouco se explica e/ou especifica sobre o tema.

E porque continuamos falando? Porque ela realmente existe e se trata de questão de saúde pública!

Segundo dados da Fundação Perseu Abramo (2010), uma em cada quatro mulheres são vitimas de Violência obstétrica.

E os questionamentos que ficam são: O que caracteriza a violência obstétrica? Quando e como se deve agir? Quais os procedimentos a serem adotados?

A violência obstétrica não se configura em qualquer pratica durante o parto, mas, sim, pré, durante e pós-parto, são atos de desrespeito à mulher, seu corpo e seus processos reprodutivos, através de um tratamento desumano, transformação de processos naturais de parto em doença ou abuso da medicalização, negando a possibilidade de decisão e discernimento à própria mulher.

Exemplos disso são: a internação precoce com intervenções (toques, ocitocina sem indicação, analgesia mal feita, manobra de Kristeller, episotomia); ameaças à mulher em caso de não aceitação de algum procedimento; amarrar a mulher durante o parto; proibição de se levantar ou locomover durante o trabalho de parto; ausência de acompanhante durante o parto; impedir que a mulher tenha o primeiro contato com o filho; etc.

Saber quando ocorre e o que caracteriza são os primeiros passos para que se tenha um fim a essa prática.

Por enquanto, não possuímos uma Lei Federal sobre a violência obstétrica, mas existem diversas Leis Estaduais e Municipais que podemos nos amparar para resguardar os direitos das vítimas.

E como se evitar tais atos? É muito importante buscar informações sobre o que pode ou não ser feito em um parto; busque se informar o máximo possível e participe de rodas de gestantes, grupos e cursos que possam te oferecer essa troca de informações e experiências, até mesmo para se saber identificar ou não a pratica da violência obstétrica; procure uma equipe e hospital de sua confiança que consiga te ofertar  a segurança e as informações que precisa; faça um plano de parto, como recomendado pela OMS, ele te ofertará uma reflexão sobre os desejos e  vontades da gestante, inclusive quanto a condução de analgesias e intervenções.

E como denunciar um ato de violência obstétrica? Reúna documentos como cópia do prontuário médico (que é um direito do paciente) e o cartão de acompanhamento da gestação; Ligue para o 180 (Central de Atendimento à Mulher e/ou para o 136 (Disque Saúde); Denuncie à ANS, nas ouvidorias e ao Ministério Público; registre um Boletim de Ocorrência e uma denuncia nos órgãos de classe dos profissionais envolvidos; busque uma rede de apoio; procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública.

Se você conhece alguém que tenha sofrido violência obstétrica, procure ser o amparo e cuidado necessário, encorajando-a buscar cuidados multidisciplinar e resguardar seus direitos.

Dra. Luiza Gonçalves de Souza Silva 

OAB/MG 148.767

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