Minas Gerais

Idoso encontrado em condições degradantes em ferro velho receberá R$ 60 mil em verbas e indenizações

Na última terça-feira, 23 de abril, o proprietário de um ferro velho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter um idoso de 68 anos a condições degradantes de trabalho. Por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), o empregador se comprometeu a pagar as verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.

“As investigações revelaram que o idoso trabalhava, há cerca de um ano, na limpeza e manutenção de um sítio que funcionava como depósito do ferro velho. O trabalhador estava alojado nos fundos da propriedade, em local extremamente sujo e insalubre, tomado por lama e dejetos de animais, sem estrutura de pisos, paredes ou cobertura, tampouco banheiros”, descreve o procurador do Trabalho que atua no caso, Fabrício Borela.

O caso foi noticiado na imprensa de Juiz de Fora no dia 20 de março, após o flagrante feito pela Polícia Civil de Juiz de fora, que imediatamente acionou o MPT. O idoso, de 68 anos, foi localizado na residência do proprietário do ferro velho, durante investigação para apurar denúncia de receptação de fios de cobre furtados da rede elétrica local, identificados a partir de imagens de drone. Um vídeo gravado pela PM mostrou o idoso dormindo literalmente ao lado das vacas, em uma espécie de curral.

Após recebimento da denúncia feita pela PMJF, o MPT instaurou inquérito civil para adoção de providências na seara trabalhista, que resultou com a assinatura da carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador, de forma retroativa, com pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias e no pagamento de indenização por danos morais e individuais, no valor de R$ 55 mil. O TAC também contém obrigações de fazer e não fazer a serem observadas, doravante, pelo empregador, tais como:
 

· Não submeter pessoas a condições degradantes de trabalho, observando as disposições constitucionais e legais que garantem o patamar mínimo de dignidade, saúde, segurança, conforto e higiene ocupacionais, tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos ou moradias dos trabalhadores;

· Admitir empregados com anotação em CTPS, bem como registrar o contrato no e-Social;

· Efetuar a pagamento da remuneração devida ao trabalhador, que não poderá ser inferior ao salário-mínimo;

· Respeitar a duração normal do trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

· Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos seus empregados par ocasião da extinção do contrato de trabalho, nos prazos previstos em lei.

Fotografia Polícia Civil de Juiz de Fora

Os valores pactuados no TAC envolvem o pagamento de uma complementação de verbas trabalhistas e rescisórias ao idoso no valor de R$ 4.688,00 e indenização por danos morais individuais no valor de R$ 55 mil. Além disso, o trabalhador já havia recebido R$ 5.594,25 referente a outros direitos trabalhistas. Houve ainda a determinação de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$5 mil, que será destinada a instituição social definida pelo MPT. O TAC fixou também uma multa, em caso de descumprimento de tais compromissos, no valor de R$10 mil, sendo esse valor dobrado em caso de ausência de pagamento ou pagamento incompleto das verbas rescisórias ou das indenizações.
 

IC 000215.2024.03.002/2

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