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DEMORA EM LIBERAÇÃO DE CIRURGIA GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL A PACIENTE

Falta do procedimento acarretou prejuízos permanentes.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma operadora de saúde de Patos de Minas a indenizar uma paciente em R$ 20 mil, devido ao atraso na liberação da cirurgia para colocação de uma prótese específica. A demora na operação acarretou deformidade permanente. A decisão é definitiva.

A mulher machucou a mão num acidente de automóvel. Ela teria que fazer um procedimento com próteses de titânio, mas o plano de saúde só liberou a prótese de aço, de preço menor.

Segundo a consumidora, o médico se negou a realizar a cirurgia, sob a alegação de que o material não era adequado para o caso e poderia até gerar lesões maiores. Devido à demora na realização do procedimento, a paciente ficou com uma deformação nos dedos.

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Em 1ª Instância, o juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível, fixou a indenização de R$ 20 mil, sendo metade do valor pelos danos estéticos e metade pelos danos morais.

A empresa recorreu ao Tribunal. O, relator, desembargador Cavalcante Motta, manteve a condenação. Segundo o magistrado, a negativa de cobertura da operadora do plano de saúde em relação ao pagamento de prótese constituída de titânio, prescrita por médico credenciado pela cooperativa, e o fato de a demora ter resultado na colagem da fratura e na regeneração do corpo justificam a indenização por danos morais.

Ele considerou apropriado o montante, por entender que, no arbitramento da indenização pela reparação moral, é necessário levar em conta os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima.

Fonte: TJMG

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