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JANEIRO BRANCO: MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL      

Confira dicas e direitos previdenciários para quem tem algum tipo de transtorno

O ano de 2024 acabou de começar e com ele inicia-se a campanha Janeiro branco, que visa alertar para os cuidados com a saúde mental e emocional da população, a partir da prevenção das doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e pânico. As doenças mentais podem ser causadas por uma série de fatores, como genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Nesse rol entram também os transtornos de humor, esquizofrenia e o transtorno bipolar.

Esses transtornos decorrentes da saúde mental acabam afetando os indivíduos, que ficam impossibilitados (temporária ou permanentemente) de exercer suas funções laborais. E é nesse ponto que entram os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A concessão desses benefícios, no entanto, está sujeita a critérios específicos. 

Para os benefícios por incapacidade temporária e permanente é necessário ter qualidade de segurado e ter carência mínima de 12 meses de contribuição previdenciária. No auxílio-doença, é fundamental comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, e na aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser permanente.

  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): é concedido às pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho em razão de uma doença mental.
  • Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): é concedido às pessoas que estão permanentemente incapacitadas para o trabalho por causa de uma doença mental.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): destinado às pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com mais de 65 anos de idade que não tenham meios de se sustentar e se encontrem em estado de vulnerabilidade social. 

O BPC pode ser concedido mesmo sem que o beneficiário tenha trabalhado ou realizado contribuições ao INSS, por isso, existe a confusão popular de “quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez”. No entanto, para ter direito é necessário atender aos requisitos estabelecidos em lei, como comprovar a idade mínima e a situação de vulnerabilidade socioeconômica.

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Em todos os casos é necessário apresentar laudo e exames médicos que comprovem a existência da doença mental e a incapacidade (temporária ou permanente) para o trabalho com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fonte: gov.br

Dra Raquel Helena

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