Minas Gerais

AUMENTO DE MARGEM DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Recentemente o governo Federal, alterando legislação que previa a concessão de margem para empréstimo consignado, aumentou a referida margem de anteriores 35% para 40%, além de ter autorizado a referida modalidade de empréstimo para aqueles que recebem BPC/LOAS ou que participem do Programa Auxílio Brasil, o que isso significa?

Inicialmente, vamos esclarecer o que se trata o empréstimo consignado e a “margem de consignado”: O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente do benefício previdenciário do segurado do INSS, sendo extremamente vantajoso para o Banco, haja vista a certeza do pagamento do débito. Já a “ margem  do consignado” nada mais é do que um limite do valor a ser emprestado, imposto aos bancos para autorizar empréstimos e financiamentos através de crédito consignado, que varia de acordo com o valor do benefício recebido pelo segurado do INSS.

Através de Medida Provisória o governo aumentou essa margem para empréstimo consignado, saltando de 35% para 40%, havendo um comprometimento maior na renda do beneficiário.

A Medida Provisória, também autorizou  aqueles que recebem benefícios assistenciais (BPC/LOAS) ou que participem do Programa Auxílio Brasil também tenham acesso a essa modalidade de empréstimo, outrora inexistente para esses benefícios.

Tais medidas devem ser utilizadas com muita cautela e apenas em casos de extrema urgência e necessidade, devendo ser observados vários aspectos, tendo em vista que ao mesmo tempo que o aumento da margem consignável beneficia aqueles que necessitam de valores mais altos de empréstimos, por outro lado podem causar o superendividamento.

O consumidor/beneficiário deve pesquisar e comparar as taxas de juros entre bancos e contratar aquela mais vantajosa, deve ficar atento a todas as cláusulas contratuais nunca assinando um contrato “em branco”, sem o respectivo preenchimento, além disso, o consumidor nunca deve realizar qualquer “pagamento” na promessa de ser concedido um empréstimo.

Alguns cuidados adicionais se fazem necessários ao realizar o contrato: o consumidor/beneficiário deve ficar atento aos descontos realizados em sua folha de pagamento, se estão de acordo com o contratado; ideal que a contratação se dê em banco físico e não por telefone; em caso de fraude onde o segurado não reconheça o empréstimo deve buscar a instituição financeira, além de registrar o Boletim de Ocorrência e Reclamação perante os órgãos de proteção ao consumidor – Procon’s.

Dra Bruna Mara

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