Política

Revertida a cassação do prefeito de Bom Sucesso pelo TRE 

Porfírio Roberto da Silva havia sido cassado por abuso de poder político.

A Corte Eleitoral do TRE-MG, na sessão dessa terça-feira (10), reformou a sentença do juiz eleitoral de primeira instância e afastou a cassação do prefeito reeleito de Bom Sucesso (Centro-Oeste de Minas), Porfírio Roberto da Silva (DEM), por abuso de poder político e conduta vedada na campanha para eleições ocorridas em 2020. Todos os seis julgadores votaram pela reforma da sentença.

Com a decisão o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Porfírio Roberto da Silva e Luiz Cláudio da Mata (prefeito e vice reeleitos), Leonardo Lara Oliveira (assessor jurídico do município), e Sérgio Tovar da Mata (secretário de Obras).

Segundo o autor, teria ocorrido doação de imóvel público em troca de voto; alienação indevida de imóvel público para construção de moradias; veiculação de publicidade institucional (jornal e vídeo) com caráter eleitoreiro em benefício do prefeito e vice; divulgação de documentos públicos no perfil de Leonardo Oliveira em rede social; e uso de e-mail institucional para o registro das candidaturas do prefeito e vice.

O juiz eleitoral de primeira instância acolheu em parte a AIJE, reconhecendo o uso desvirtuado da propaganda institucional (informativo distribuído) pelo prefeito e a utilização de documentos públicos em campanha. Em razão disso, cassou os diplomas dos reeleitos e aplicou a sanção de inelegibilidade por oito anos a Porfírio Silva e Leonardo Oliveira.  

No julgamento do recurso pelo TRE, o juiz Guilherme Doehler, relator do processo, entendeu que dos vários fatos apontados pelo autor da ação, a grande maioria não demandava uma análise circunstancial, devendo ser mantida a rejeição. O fato que merece maior atenção, pois poderia configurar a prática de conduta vedada e abuso de poder político, foi a distribuição de 5.500 exemplares do informativo da prefeitura, custeado com recurso do município.

De acordo com relator, por ter sido distribuído em maio de 2020, antes do período de vedação (três meses anteriores ao pleito), não houve a prática da conduta vedada prevista no artigo 73, VI, b, da Lei das Eleições. Por outro lado, também não está configurado o abuso de poder político, pois, ao analisar o informativo, “os textos e referências não ostentam, neste caso, gravidade suficiente para afetar a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio do pleito. ”

Fonte: TRE-MG.

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