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STJ proíbe planos de saúde de limitar sessões de terapia para autistas

A imposição de limites no número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com transtorno do espectro autista (TEA) configura prática abusiva. A restrição atua como um teto financeiro indireto, o que viola as garantias da legislação que rege a saúde suplementar.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para proibir que operadoras de planos de saúde restrinjam a quantidade de atendimentos a pacientes com autismo.

A disputa tem origem em uma ação ajuizada pela família de uma criança diagnosticada com TEA aos dois anos de idade. O paciente tem necessidades específicas, como dificuldades na fala e rigidez comportamental, sendo prescritas terapias contínuas baseadas na ciência ABA — abordagem científica que estuda como o ambiente influencia o comportamento humano.

O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cobertura dos procedimentos, mas estabeleceu um teto de 18 sessões anuais com base em cláusula contratual.

Inconformada com a restrição quantitativa, a família da criança recorreu ao STJ, argumentando que a limitação compromete o desenvolvimento infantil e que a Agência Nacional de Saúde Suplementar já reconhece a impossibilidade de impor limites para essas terapias.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, acolheu os argumentos do paciente. Ele avaliou que a fixação de um limite de sessões configura uma trava econômica disfarçada, violando frontalmente a regra que proíbe qualquer limitação financeira em contratos de assistência à saúde.

Segundo ele, “É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar psicologia fonoaudiologia fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista TEA.”

Fonte: Consultor Jurídico

Dra. Raquel Helena Santos.

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