Minas Gerais

Juiz flagrado bebendo vinho e fumando durante sessão virtual é afastado pelo TJMG

O juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi afastado das funções nesta terça-feira, 11 de agosto, após a repercussão de imagens registradas durante uma sessão virtual de julgamento. No vídeo, o magistrado aparece fumando, bebendo diretamente de uma garrafa de vinho e usando bermuda enquanto participava dos trabalhos por videoconferência. O episódio ocorreu na segunda-feira (10) e levou inicialmente à abertura de uma apuração interna para verificar a conduta apresentada durante a sessão.

O afastamento foi determinado pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, após a Presidência do TJMG comunicar formalmente o caso à Corregedoria-Geral de Justiça. Além de retirar temporariamente o magistrado das funções, o órgão instaurou uma sindicância para apurar as circunstâncias do episódio e verificar se a conduta registrada pode configurar falta funcional. A medida ainda deverá ser submetida ao Órgão Especial do Tribunal.

As imagens que deram origem à apuração mostram Milton Lívio participando da sessão por videoconferência. Durante o julgamento, ele aparece fumando e, em determinado momento, leva a garrafa de vinho diretamente à boca. O magistrado também aparece usando bermuda. A sessão acabou sendo suspensa, e os registros passaram a circular nas redes sociais, ampliando a repercussão do episódio ao longo desta terça-feira.

Milton Lívio Lemos Salles atua como juiz auxiliar na segunda instância do Tribunal e exercia funções no 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família. Com o afastamento, os processos que estavam sob responsabilidade do magistrado deverão ser redistribuídos para garantir a continuidade da tramitação. O TJMG também deverá convocar um juiz de primeiro grau para substituí-lo durante o período em que permanecer fora das funções.

A realização de julgamentos por videoconferência mantém exigências de comportamento compatíveis com os atos presenciais do Poder Judiciário. Entre as normas aplicadas estão orientações relacionadas à vestimenta, postura durante os trabalhos e dedicação ao ato judicial enquanto a sessão estiver em andamento. A sindicância deverá avaliar se o comportamento registrado nas imagens contrariou essas regras e os deveres funcionais relacionados à atuação de um magistrado.

Antes de o afastamento ser confirmado, a Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) havia informado que adotaria medidas relacionadas ao episódio. A entidade anunciou representação à Corregedoria do TJMG e ao Conselho Nacional de Justiça e defendeu a análise cautelar da situação pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e disciplina da magistratura.

Depois que as imagens ganharam repercussão, Milton Lívio também divulgou uma gravação em que afirmou ser vítima de difamação e fez acusações contra integrantes e instituições do Poder Judiciário. As declarações foram feitas antes da confirmação do afastamento. As acusações apresentadas pelo magistrado não vieram acompanhadas de elementos públicos que permitissem comprovar as afirmações feitas na gravação.

O afastamento determinado pela Corregedoria possui caráter administrativo e ocorre enquanto o caso é analisado. A medida não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade disciplinar. A sindicância deverá reunir informações, analisar as imagens da sessão, ouvir os envolvidos quando necessário e examinar outros elementos antes de uma decisão sobre possíveis consequências funcionais.

O Órgão Especial do TJMG ainda deverá analisar a medida adotada pela Corregedoria. Enquanto isso, Milton Lívio permanecerá afastado das atividades e os processos anteriormente vinculados ao magistrado serão direcionados a outros juízes. A substituição deverá garantir a continuidade dos trabalhos no núcleo em que ele atuava.

A investigação administrativa continuará para esclarecer as circunstâncias do episódio registrado durante a sessão virtual de segunda-feira. Somente após a conclusão da sindicância e das análises previstas dentro do Tribunal será possível definir se haverá outras medidas disciplinares relacionadas à conduta do magistrado.

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