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O SONHO QUE VIRA PESADELO – COMPRA DE IMÓVEL COM DIVIDA DE CONDOMÍNIO

Normalmente a compra de um imóvel é um momento de alegria, mas não observar alguns cuidados antes de fechar o negócio pode fazer com que o sonho se torne pesadelo.

Algumas pessoas adquirem apartamentos e simplesmente não olham se há débito de condomínio ligada a unidade e quando recebem a cobrança afirmam  “quem é responsável por esse débito é o antigo proprietário do imóvel”, mas, para surpresa de muitos, a taxa condominial não funciona dessa forma.

Tem um termo em Direito para essa situação, a chamada dívida propter rem, o nome é complicado, mas significa basicamente que a dívida é da coisa, no caso, do imóvel, ou seja, não importa quem é proprietário no momento que a dívida foi gerada, qualquer pessoa que esteja vinculada ao imóvel na hora da cobrança vai ter que responder por ela, pois, como explicado acima a dívida é do bem e o acompanha independente de quem seja o proprietário.

Assim, se você comprar um apartamento com dívida antiga de condomínio, você passa a ser o novo responsável por essa dívida, não servindo como defesa a informação de que as taxas são da época do antigo proprietário.

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Portanto, esteja muito atento ao adquirir um imóvel em condomínio, sempre exija a exibição de um nada consta, vá até a administradora do condomínio ou converse com o síndico para saber todos os detalhes sobre o imóvel.

Vale ressaltar que caso o novo proprietário tenha que pagar dívida do anterior, ele poderá entrar com uma ação de ressarcimento, mas o melhor caminho é sempre evitar transtorno.

Por esses e outros detalhes, uma boa assessoria para comprar um imóvel é importante, se revela um verdadeiro investimento capaz de evitar que o sonho vire pesadelo.

Daniele Barbosa Costa e Silva

Advogada especialista em direito imobiliário e condomínios

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