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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro: veja quem tem direito, como é calculado e o que muda em 2025

A contagem regressiva para o pagamento do 13º salário já começou, e empregadores de todo o país têm até o dia 30 de novembro para quitar a primeira parcela do benefício, conforme determina a Lei nº 4.749/1965. O valor é um dos mais aguardados do ano pelos trabalhadores formais e costuma movimentar fortemente a economia brasileira no último bimestre.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 85 milhões de brasileiros devem receber o 13º em 2025, o que deve injetar cerca de R$ 300 bilhões na economia nacional, impulsionando o comércio, o turismo e o setor de serviços. Especialistas apontam que o recurso tem impacto direto na retomada do consumo e no equilíbrio financeiro das famílias, especialmente em um cenário de inflação ainda pressionada e endividamento elevado.

Quem tem direito ao 13º salário

O benefício é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam do setor público ou privado, além de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Também recebem o 13º os trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos, desde que possuam vínculo formal e contribuam para a Previdência Social.

Para quem não trabalhou o ano inteiro, o cálculo é proporcional ao período de serviço. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário. Assim, um funcionário admitido em julho, por exemplo, terá direito à metade do valor do 13º, correspondente aos seis meses trabalhados até dezembro.

Como é feito o pagamento

O 13º salário é dividido em duas parcelas obrigatórias:

  • A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e equivale à metade do salário bruto do trabalhador, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
  • A segunda parcela, que deve ser quitada até 20 de dezembro, é calculada com base no salário total, já considerando os descontos legais e encargos trabalhistas.

Empresas que optarem por antecipar o pagamento da primeira parcela podem fazê-lo junto com as férias do funcionário, desde que o empregado solicite por escrito até o mês de janeiro do mesmo ano.

O cálculo do benefício

Para o cálculo do 13º, são considerados todos os valores fixos recebidos regularmente pelo trabalhador, como salário base, adicionais de insalubridade, periculosidade, gratificações e horas extras habituais. Já verbas variáveis ou ocasionais, como prêmios e bônus, só entram no cálculo se forem pagas com frequência e constarem na folha salarial.

No caso de comissões e cargos de confiança, a média dos valores pagos ao longo do ano é utilizada para definir o montante final. Trabalhadores afastados por licença médica, maternidade ou acidente de trabalho também têm direito ao benefício, mas, nesses casos, o pagamento pode ser feito de forma compartilhada entre o empregador e o INSS.

Consequências para quem não paga no prazo

O não pagamento do 13º salário dentro dos prazos estabelecidos é considerado infração trabalhista grave. As empresas que descumprirem a legislação estão sujeitas a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de possíveis ações judiciais movidas pelos empregados.

Em casos de reincidência, a multa pode chegar a R$ 170 por trabalhador afetado, valor que pode ser majorado conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo deve procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou o sindicato da categoria para registrar denúncia.

O destino do dinheiro

De acordo com levantamentos da Confederação Nacional do Comércio (CNC), cerca de 60% dos trabalhadores utilizam o 13º salário para quitar dívidas ou colocar as contas em dia. Outros 25% pretendem gastar com as festas de fim de ano, enquanto 15% planejam investir ou poupar o valor.

Para economistas, a recomendação é que o trabalhador equilibre as decisões financeiras: usar parte do dinheiro para saldar dívidas e outra parte para despesas planejadas, evitando comprometer o orçamento do início do próximo ano.

Impacto na economia mineira

Em Minas Gerais, a estimativa é que o pagamento do 13º injete cerca de R$ 28 bilhões na economia estadual, beneficiando especialmente o setor de comércio e serviços. Cidades como Belo Horizonte, Uberlândia, Juiz de Fora e Divinópolis devem registrar aumento nas vendas de Natal e no fluxo de turismo interno durante dezembro.

Entidades empresariais recomendam que os empregadores planejem o desembolso do benefício com antecedência, evitando atrasos que possam comprometer o fluxo de caixa das empresas. Pequenos e médios empresários são os mais afetados, já que o 13º representa um custo adicional relevante no fechamento do ano fiscal.

O 13º e o cenário econômico

Em um contexto de recuperação econômica gradual e juros ainda elevados, o 13º salário representa uma injeção de ânimo no mercado interno. Especialistas destacam que o cumprimento dos prazos e a previsibilidade do pagamento reforçam a confiança dos trabalhadores e garantem movimentação financeira em setores-chave da economia.

O benefício, criado em 1962, durante o governo de João Goulart, segue sendo um dos pilares da legislação trabalhista brasileira, símbolo de conquista social e equilíbrio entre capital e trabalho.

Com o prazo final se aproximando, a orientação é clara: as empresas devem efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro, e os trabalhadores devem estar atentos ao contracheque. A segunda parcela, por sua vez, deve ser quitada até 20 de dezembro, encerrando o ciclo anual de obrigações trabalhistas.

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