Divinópolis

Censo Previdenciário 2023 para servidores segurados do Diviprev deve ser realizado até 31 de dezembro

A Prefeitura de Divinópolis realiza o Censo Previdenciário para os servidores municipais aposentados e pensionistas segurados sob o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Divinópolis (Diviprev), entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, das 8h30n às 11h e das 12h às 16h30, na sede do Diviprev, rua Rio de Janeiro, nº 426, loja 2, térreo, Centro, Divinópolis, MG, CEP 35.500-009, segundo calendário. A presença dos titulares no posto de atendimento será obrigatória com os documentos originais.

O censo previdenciário dos servidores aposentados e pensionistas não residentes no município pode realizar-se por correio enviando cópia dos documentos e declaração ou prova de vida autenticada em cartório ao Diviprev. Os aposentados e pensionistas no exterior devem adotar o mesmo procedimento ‒ além da documentação, devem enviar declaração ou prova de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país onde se encontrem.

A não realização do censo acarretará a suspensão do pagamento dos proventos no mês subsequente à finalização dos prazos estabelecidos.

O censo pode ser realizado por meio da prova de vida do gov.br. A informação sobre como realizá-lo pode encontrar-se em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida. O servidor que realiza a prova de vida pelo gov.br deve comunicar-se com o Diviprev para atualizar os dados cadastrais e confirmar a finalização do processo.

Aniversariantes por período

Janeiro: 1/1/223 a 31/1/223

Fevereiro: 1/2/223 a 28/2/223

Março: 1/3/223 a 31/3/223

Abril: 1/4/223 a 3/4/223

Maio: 1/5/223 a 31/5/223

Junho: 1/6/223 a 3/6/223

Julho: 1/7/223 a 31/7/223

Agosto: 1/8/223 a 31/8/223

Setembro: 1/9/223 a 3/9/223

Outubro: 1/1/223 a 31/1/223

Novembro: 1/11/223 a 3/11/223

Dezembro: 1/12/223 a 31/12/223

Aposentados e pensionistas apresentar documentos originais

a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

b) Documento de identificação: carteira de identidade (RG), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei

c) Comprovante de residência atualizado: documento que contenha o endereço detalhado e completo emitido em até três meses

d) Certidão de casamento ou declaração de união estável com assinaturas reconhecidas em cartório

e) Título eleitoral para maiores de 18 anos e menores de 7 anos;

Documentos para dependente previdenciário do servidor aposentado

Cônjuge, companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos são considerados dependentes previdenciários:  

a) Certidão de nascimento ou RG

b) CPF: filhos de 21 anos ou inválidos 

c) Termo de tutela para casos de menor tutelado

Para o cônjuge ou companheiro

a) Documento de identidade com foto: RG ou CNH ou carteira de identidade profissional ou passaporte válido

b) CPF

c) Certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de união estável

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