Famílias desclassificadas do Minha Casa Minha Vida em Divinópolis podem apresentar recurso; veja como contestar

As famílias consideradas desenquadradas na seleção do programa Minha Casa Minha Vida em Divinópolis poderão apresentar recurso administrativo e solicitar a revisão da análise cadastral. As regras foram estabelecidas em novas resoluções publicadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, responsável por organizar as próximas etapas do processo habitacional no município. A Prefeitura também regulamentou a convocação de suplentes, o direcionamento dos candidatos aos empreendimentos e o sorteio dos apartamentos.
A divulgação que informa a desclassificação de 232 famílias, no entanto, não apresenta correspondência direta com o comunicado oficial mais recente da Prefeitura. A publicação municipal de 22 de julho confirma a existência de uma nova relação de grupos familiares desenquadrados, mas não informa, no texto, a quantidade de nomes incluídos. Em março, uma resolução anterior apresentou 130 famílias que não comprovaram compatibilidade com os critérios de elegibilidade e priorização definidos pelo Ministério das Cidades.
De acordo com as novas normas, a família que discordar do resultado terá dez dias, contados a partir da publicação da decisão, para protocolar o recurso na Diretoria de Habitação de Interesse Social. O pedido será encaminhado ao Conselho Gestor, que deverá reavaliar as informações apresentadas pelo responsável familiar e verificar se ocorreu algum erro ou se existem documentos que justifiquem a revisão do resultado.
Os candidatos também poderão procurar a Diretoria de Habitação para saber qual requisito provocou o desenquadramento. A apresentação do recurso, entretanto, não garante a reinclusão automática no programa. O Conselho deverá analisar cada contestação individualmente, considerando os documentos, as informações do cadastro habitacional e as exigências previstas para os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida.
As regras de seleção consideram critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades, como renda familiar, composição do núcleo familiar e situação de vulnerabilidade social. Também podem receber prioridade famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, grupos chefiados por mulheres, idosos, pessoas com deficiência e moradores em condições habitacionais precárias.
A Prefeitura também publicou uma lista complementar de famílias aptas a permanecer no processo como suplentes. Esses grupos poderão ser chamados caso ocorram desistências, substituições ou exclusões de candidatos selecionados anteriormente. A presença no cadastro de suplência permite que a família continue participando das próximas etapas, mas não representa garantia de recebimento de apartamento.
As famílias convocadas ainda passarão por atualização cadastral, conferência de documentos, validação das informações e, quando necessário, avaliação técnica e social. O encaminhamento aos empreendimentos ocorrerá gradualmente, conforme o andamento das obras e a disponibilidade das unidades. Qualquer divergência entre o cadastro e os documentos poderá interferir na permanência do candidato no processo.
As resoluções também definiram como ocorrerá o sorteio dos imóveis. Antes da distribuição geral, o Município deverá respeitar as reservas legais destinadas a idosos e pessoas com deficiência. Os apartamentos térreos terão prioridade para famílias com integrantes cadeirantes, acamados ou com mobilidade reduzida. As demais unidades serão sorteadas entre os grupos vinculados a cada empreendimento habitacional.
Mesmo após o sorteio, a família deverá cumprir todos os requisitos legais e passar pela validação final. A classificação, a inclusão na lista de suplentes ou a convocação para entrega de documentos não asseguram, isoladamente, o recebimento da moradia. A concessão dependerá da aprovação definitiva do cadastro e da disponibilidade de imóveis.
Quem precisar de esclarecimentos ou desejar apresentar contestação deve procurar a Diretoria de Habitação de Interesse Social, na Rua Lincoln Machado, nº 59, em Divinópolis. Os telefones informados para atendimento são (37) 3229-9768 e (37) 99150-0018. A recomendação é que o responsável leve documento de identificação e os comprovantes relacionados ao motivo do recurso.
A relação de famílias desenquadradas e os demais documentos do processo estão vinculados à publicação oficial da Prefeitura. Para preservar os dados pessoais, as listas podem apresentar apenas as iniciais dos nomes e os últimos dígitos do CPF. Os interessados devem conferir atentamente a identificação antes de procurar o setor de Habitação.






















