Hospital é condenado a pagar R$ 50 mil por demissão de empregada com câncer

A 39ª vara do Trabalho de São Paulo reconheceu que a dispensa sem justa causa de uma técnica de enfermagem diagnosticada com câncer de tireoide foi discriminatória e condenou o hospital empregador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Diego Cunha Maeso Montes, considerou que a dispensa ocorreu um dia antes da cirurgia da trabalhadora e que, nos termos da Súmula 443 do TST, a demissão de empregado com doença grave, como o câncer, presume-se discriminatória, salvo justificativa plausível por parte do empregador – o que não foi verificado no caso.
De acordo com os autos, a profissional foi admitida em 2015 e desligada em 12 de junho de 2024, véspera de procedimento cirúrgico relacionado à neoplasia maligna. A autora alegou que a dispensa ocorreu durante seu tratamento e durante o período de estabilidade pré-aposentadoria garantida por norma coletiva.
A reclamada, por sua vez, negou que houvesse vínculo entre a doença e a demissão e contestou o direito à estabilidade, sustentando que a convenção coletiva apresentada não era aplicável e que a trabalhadora não preenchia os requisitos exigidos.
Na sentença, o magistrado reconheceu a natureza discriminatória da dispensa, com base na presunção prevista na jurisprudência trabalhista. O juiz observou que a empresa tinha ciência do diagnóstico e não apresentou justificativa válida para o encerramento do vínculo.
Fonte: migalhas
Dra Raquel Helena
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