Divinópolis

Justiça afasta juiz suspeito de assediar servidoras e estagiárias em Divinópolis

Juiz Ather Aguiar é acusado de assédio moral por sete servidoras e ex-funcionárias; tapas na bunda, brincadeiras de cunho sexual e até agressões são citadas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou o juiz Ather Aguiar da Comarca de Divinópolis. O magistrado é acusado de assédio moral, sexual e violência de gênero contra, pelo menos, sete servidoras, estagiárias e ex-funcionárias do Judiciário. Um assessor do juiz também foi afastado.

Na decisão, o Órgão Especial do TJMG decidiu, em 28 de junho, pelo afastamento cautelar de Ather após a análise de denúncias informadas à direção do Foro de Divinópolis.

Agressões

Em um dos relatos, uma estagiária do Foro da Comarca de Divinópolis relata que o juiz tinha o costume de jogar livros nas jovens e “bater com o livro na bunda” das mulheres. Em uma dessas “brincadeiras”, uma estagiária teria ficado com um corte na boca por conta da pancada com um livro.

Ela alega que reclamou do ato com o magistrado, que respondeu: “se eu te bater você vai apaixonar, você não sabe o que eu já fiz com uma estagiária nessa mesa”. A mesma estagiária conta que o magistrado chamava ela de termos humilhantes, como “cabeça de bagre” e teria dito frases como “mulher serve para ficar atrás do fogão” e “iguais a você eu acho várias, até melhores”.

Uma ex-estagiária, que trabalhou na Comarca de Divinópolis entre 2022 e 2023, diz que ouviu o juiz falar para ela no primeiro dia de estágio que “a partir do momento que você entra aqui a sua alma é minha”. A jovem conta que o magistrado também teria dado uma “gravata” (mata-leão”) nela.

Além do afastamento cautelar até uma decisão final envolvendo as acusações, o juiz também foi intimado a apresentar, em 15 dias, a sua defesa prévia.

Posicionamento

Em nota enviada à reportagem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o afastamento do juiz Ather Aguiar e também a instauração de um processo administrativo disciplinar para investigar o assessor do magistrado, que também foi afastado. O órgão afirma que ambos terão total direito ao contraditório e a ampla defesa.

Leia a nota na íntegra:

“Na noite da quinta-feira passada, dia 22 de junho de 2023, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais recebeu expediente oficial da Direção do Foro da comarca de Divinópolis, com denúncias versando sobre possíveis desvios funcionais praticados por servidor comissionado e Juiz de Direito.

Na manhã do dia seguinte, sexta-feira, dia 23/06, Juízes e Juízas Auxiliares da Corregedoria promoveram a tomada dos depoimentos das denunciantes e de testemunhas, que confirmaram as denúncias formalizadas na Direção do Foro da comarca de Divinópolis.

Em face da gravidade dos fatos constantes dos depoimentos colhidos na Corregedoria-Geral de Justiça, imputados em desfavor de Juiz de Direito da comarca de Divinópolis e de seu assessor, no estrito exercício das funções disciplinares atribuídas ao Corregedor-geral de Justiça e em consonância com a legislação e as normas que regem a matéria, foi encaminhada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – na primeira sessão possível, realizada nesta quarta-feira, – a proposição de afastamento cautelar do magistrado investigado, na forma do disposto no artigo 15, §1º, da Resolução n. 135/2001, do Conselho Nacional de Justiça, até a decisão final do processo investigativo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em sessão virtual realizada no dia 28/06, à unanimidade, acolheu a proposta do Corregedor-geral de Justiça, decretou o afastamento preventivo do magistrado investigado e abriu prazo para defesa prévia à proposição de instauração de processo administrativo disciplinar, nos moldes do artigo 14, da Resolução n. 135/2001, do Conselho Nacional de Justiça.

O processo, que é sigiloso, seguirá sob o rito do contraditório e da ampla defesa.

A Corregedoria-Geral de Justiça, no dia 28/06, também instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor do assessor de juiz, determinando o seu afastamento preventivo do exercício das funções do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento nos artigos 296 e 297, da Lei Complementar estadual nº 59/2001.”

Igualmente, o processo administrativo disciplinar é sigiloso e seguirá sob o rito do contraditório e da ampla defesa.”

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