Divinópolis

Ministério Público Estadual emite promoção para arquivamento de mais uma denúncia

A Prefeitura de Divinópolis, informa que o Executivo Municipal foi notificado pelo Ministério Público, na última quinta-feira (18/8), por meio do Ofício nº. 0897/2022 – PGJMG/PCO, datado de 11 de agosto, sobre a emissão de “Promoção de Arquivamento da Denúncia”, em relação à denúncia de “notícia crime”, feita pela vereadora Lohanna França contra o prefeito Gleidson Azevedo, devido a inexistência de ilícito legal.

A decisão do Ministério Público, dirigida ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contendo destaque das seguintes evidências destacadas pela Procuradora de Justiça: “Analisando todo o processado e considerando a desnecessidade de diligências outras, entendo o Ministério Público inexistirem indícios de ilícito penal pelo Prefeito Municipal de Divinópolis, Sr. Gleidson Gontijo de Azevedo, no tocante aos fatos noticiados, não havendo como prosperar a ocorrência”. E mais, constata-se que as Carteiras de Identificação do Autista (CIA) vêm sendo emitidas e entregues, não sendo possível falar, no presente caso, em uma negativa de vigência à Lei Municipal nº. 8.805/2021, por parte do Prefeito”.

Entenda o caso:

Em 2021 a vereadora Lohanna França apresentou “notícia crime” perante a Procuradoria de Justiça, em Belo Horizonte, acusando o prefeito Gleidson Azevedo da prática de crime previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº. 201/67, alegando “descumprimento da Lei Municipal nº. 8.805/2021 e da Lei Federal nº. 12.764/2021, em razão da não emissão de Carteira de Identificação do Autista (CIA)”.

A denúncia ainda imputava ao Prefeito a “falta de garantia de acompanhamento especializado aos alunos da rede municipal de ensino portadores de transtorno de espectro autista”. Na oportunidade, a Procuradora de Justiça procedeu às investigações necessárias, requisitando informações e documentos à Administração Municipal, e o Procurador-geral do Município se encarregou das respectivas respostas, encaminhando documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Na última quinta-feira, o Executivo Municipal foi notificado pelo Ministério Público, conforme citado acima, sobre o arquivamento da denúncia devido à inexistência de indícios de ilícito legal.

A segunda acusação, sobre descumprimento da Lei Federal nº. 12.764/21, em alegação feita pela vereadora também não se confirmou, quando disse que havia 500 estudantes com Transtorno do Espectro Autista inseridos na rede municipal de ensino, diante da indicação pela Secretaria Municipal de Saúde quanto à presença de 315 alunos assim diagnosticados por laudo médico.

Ao final, concluiu-se que “não restou configurado o crime previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº. 201/67”, ou seja, “não restando caracterizada a prática de crime por parte do Prefeito Municipal de Divinópolis”.

Sendo que, nessa situação, a atitude adotada pelo Prefeito foi justamente o contrário do contido na infundada “denúncia” feita pela citada vereadora, ficando evidente o comprometimento do Executivo Municipal com o necessário bem estar da coletividade, mediante atendimento aos anseios desta.

Saiba como tirar a Carteira de Identificação do Autista

Os interessados em fazer a carteira devem acessar o formulário eletrônico próprio, através deste link https://bityli.com/PaIAf . Após verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, a Carteira de Identificação do Autista poderá ser emitida pela própria pessoa interessada, desde que não haja nenhuma pendência de documentos.

A Carteira de Identificação do Autista será expedida sem qualquer custo, mediante apresentação dos seguintes documentos:

• Formulário devidamente preenchido;

• Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria, do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada, referente ao Transtorno do Espectro Autista, emitido no máximo há 6 (seis) meses;

• Foto padrão 3×4 recente do interessado;

• Documento de identidade oficial com foto e assinatura da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (RG, CNH ou equivalente) e CPF, caso não conste do documento de identificação;

• Carteira do SUS;

• Comprovante de residência do interessado ou seu representante legal, no Município de Divinópolis;

• No caso de representação, documentos de identificação do representante legal (com foto, assinatura e CPF), além de comprovante de tal qualidade (procuração; termo de tutela ou de curatela).

• No caso de pessoa estrangeira autista, naturalizada ou domiciliada no Município de Divinópolis, deverá ser apresentado o título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.

Em caso de dúvidas da solicitação da Carteira de Identificação do Autista, o interessado pode entrar em contato telefônico, junto ao número 3222.1990, ou se caso, o requerente ou seu representante legal não disponha de equipamento de acesso aos serviços da internet ou, por algum motivo, não consigam obter a emissão da CIA diretamente no site da Prefeitura, poderá, mediante prévio agendamento, dirigir-se ao CAPS i, localizado na Rua Afrânio Peixoto, 911, Bairro Catalão, Divinópolis-MG e solicitar a emissão da CIA.

A Carteira de Identificação do Autista terá validade de cinco anos, podendo ser revalidada, mantendo-se o mesmo número de ordem. Em caso de perda ou extravio da CIA, será emitida segunda via, mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.

Fonte: Prefeitura de Divinópolis

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