Nova lei obriga devolução de valores não usados em cartões de consumo em Divinópolis

Consumidores de Divinópolis passam a ter direito à devolução integral de valores não utilizados em cartões de consumo, fichas, vouchers, tickets e sistemas de pré-pagamento adotados em eventos e estabelecimentos comerciais da cidade. A regra está prevista na Lei CM-079/2026, sancionada pela prefeita Janete Aparecida, e busca garantir mais transparência nas relações de consumo.
A nova legislação vale para festas, shows, festivais e demais eventos públicos ou privados que utilizem meios de pagamento antecipado. Na prática, organizadores passam a ser obrigados a devolver ao consumidor o saldo remanescente que não for utilizado durante o evento.
A lei também determina que eventuais valores cobrados pela emissão, ativação ou caução dos cartões sejam restituídos ao consumidor. A exceção ocorre nos casos de cartões reutilizáveis, desde que exista alternativa gratuita para controle de consumo.
Além dos cartões físicos, a regra abrange fichas, vouchers, tickets e outros sistemas eletrônicos de pagamento antecipado. O objetivo é evitar que consumidores percam valores já pagos, mas não consumidos, ao final de eventos.
De acordo com a legislação, a devolução deve ser feita imediatamente após o encerramento do evento, quando solicitada no próprio local. Caso exista inviabilidade técnica ou operacional, o reembolso deverá ocorrer em até dois dias úteis.
A restituição poderá ser realizada em dinheiro, Pix, estorno no cartão ou outro meio eletrônico equivalente. A lei também proíbe a cobrança de taxas administrativas, multas ou qualquer desconto sobre os valores devolvidos ao consumidor.
Outro ponto previsto é a obrigação de divulgar, de forma clara e em local visível, as regras de reembolso nos pontos de venda e recarga. A medida busca garantir que o público saiba, antes e durante o evento, como solicitar a devolução dos valores não utilizados.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais de defesa do consumidor. O descumprimento da norma poderá gerar multa aos responsáveis pelos eventos ou estabelecimentos.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal antes da sanção do Executivo. A expectativa é que a nova regra amplie a proteção ao consumidor e estabeleça critérios mais claros para o uso de cartões e sistemas pré-pagos em eventos realizados em Divinópolis.


















