TJMG nega pedido de farmácia para manipular remédios para emagrecer em Divinópolis

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da Comarca de Divinópolis que negou o pedido de uma farmácia de manipulação para continuar produzindo e comercializando medicamentos para emagrecimento. O caso foi julgado em abril de 2026, com base em normas sanitárias federais.
A decisão confirma a atuação da Vigilância Sanitária municipal, que havia notificado o estabelecimento por manipular substâncias sem registro. Segundo o entendimento do tribunal, a legislação permite apenas a utilização de insumos farmacêuticos devidamente registrados e autorizados pelos órgãos competentes.
No recurso, a farmácia argumentou que a Resolução RDC nº 50/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não se aplicaria a medicamentos manipulados. Com isso, sustentou que não seria necessário registro das substâncias utilizadas, alegando ainda que a exigência limitaria o acesso a tratamentos contra a obesidade.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fábio Torres de Sousa, destacou que a legislação reguladora só permite a manipulação de insumos com registro no Ministério da Saúde e com eficácia e segurança comprovadas pela Anvisa.
Segundo o magistrado, substâncias como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol não possuem registro na Anvisa, o que impede a comprovação formal de segurança e eficácia. Dessa forma, não há direito legal para autorizar a compra, manipulação ou comercialização desses compostos.
O voto do relator foi acompanhado pelo juiz convocado Marcelo Paulo Salgado e pelo desembargador Carlos Levenhagen.
O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.167359-6/001.
Não foram informados o nome nem o endereço da farmácia envolvida no processo.


















