Minas Gerais

A pedido do MPMG, Tribunal de Justiça restabelece prisão preventiva de dois homens denunciados por feminicídio e estupro coletivo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve do Tribunal de Justiça o deferimento de pedido liminar para restabelecer a prisão preventiva de dois homens denunciados por feminicídio e estupro, em Ipatinga, no Vale do Aço. Os denunciados haviam sido presos em flagrante em abril, depois tiveram a prisão convertida em preventiva. Contudo, a Vara de Execuções Penais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga revogou a prisão por suposto excesso de prazo na produção de provas. 

Ao recorrer da decisão que concedeu liberdade provisória em favor dos réus, sem a imposição de qualquer medida cautelar, o MPMG ressaltou o alto risco de que os acusados venham a reiterar em práticas violentas, dado o histórico de escalada delitiva. Além disso, há grande risco de que, em liberdade, os acusados fujam da comarca ou até mesmo do país, já que pesam contra eles imputações de feminicídio com quatro qualificadoras e estupro coletivo, entre outros crimes como furto qualificado e rufianismo qualificado. 

No recurso, o Ministério Púbico enfatiza ainda que as denúncias, se acolhidas, podem resultar em penas de mais de 40 anos de reclusão. Além disso, um dos homens é acusado pelo crime de coação no curso do processo por ter ameaçado de morte uma das testemunhas do caso, o que demonstra o risco de vida que ela corre atualmente, bem como torna patente o risco para a instrução processual. 

A Justiça, ao dar provimento ao recurso e suspender a decisão da Vara de Execuções Penais, salientou que o alegado excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética dos prazos processuais estabelecidos em lei, devendo ser analisado sob os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “Indispensável mencionar que as peculiaridades existentes em cada caso influenciam diretamente na celeridade com que o feito originário tramita”, diz trecho da decisão. 

Assim, a decisão restabeleceu a prisão preventiva dos denunciados, uma vez que não ficou configurado excesso de prazo, bem como considerou que os fatos se revelam graves, e os homens possuem maus antecedentes e são reincidentes, o que justifica “a necessidade da medida constritiva para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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