Decisão Normativa define critério para atualizar valor que não foi aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
A Corte de Contas mineira, na sessão ordinária do Tribunal Pleno dessa quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024, confirmou por unanimidade a proposta da Decisão Normativa, apresentada pelo conselheiro Mauri Torres, que define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como critério para atualização monetária de valor residual que deixou de ser aplicado pelos municípios e Estado em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, conforme alteração promovida no art. 119 do ADCT da CR/1988 pela Emenda Constitucional 119/2022.
A proposição do Ato Normativo (processo n. 1160534), que foi aprovada sem alterações pelo colegiado, estabelece o dia 31/12/2024 como prazo limite para aplicação do valor correspondente apenas à correção monetária incidente. Também determina que a memória de cálculo, com os valores residuais corrigidos monetariamente não aplicados em MDE em 2020 e 2021, esteja presente na análise técnica das prestações de contas de governo anuais de 2023 e 2024. Determina, ainda, sejam ratificadas as demais disposições vigentes, de modo que a aplicação do valor principal, nos mesmos termos do ADCT, continue devida até o final do exercício de 2023.
Fonte: TCEMG
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