Minas Gerais

Desastre da Vale: instituições públicas divulgam proposta para gestão dos R$ 3 bi que serão destinados a projetos sociais

MPF, MPMG e Defensoria Pública fiscalizam execução do acordo judicial que prevê aplicação do valor em projetos populares e linhas de crédito.

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) – instituições que fiscalizam a execução do Acordo Judicial de Reparação dos danos coletivos decorrentes do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho – divulgaram, por meio do Comunicado n°17, a proposta básica para a gestão dos R$ 3 bilhões a serem destinados a projetos comunitários e a linhas de crédito e microcrédito para as pessoas atingidas pelo desastre. Os valores estão previstos no Anexo I.1 do acordo judicial e os projetos selecionados para receber recursos devem contemplar as demandas das comunidades atingidas.

Ocorrido em janeiro de 2019, o rompimento da barragem do Córrego do Feijão deixou um total de 272 pessoas mortas e atingiu pelo menos 26 municípios com os rejeitos de minério, naquele que ficou conhecido como um dos maiores desastres socioambientais da história do país. Pelo acordo judicial para reparação dos danos, do total de R$ 3 bilhões destinados a projetos populares, pelo menos R$ 1 bilhão deve ser empregado em linhas de crédito e microcrédito para pessoas atingidas.

A proposta básica para aplicação dos valores foi elaborada pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, em conjunto com a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab), Instituto Conexões Sustentáveis (Conexsus), Instituto E-Dinheiro Brasil. O consórcio formado pelas organizações venceu a seleção pública organizada pelo MPF, MPE e DPE, com ampla participação dos atingidos, para escolher a pessoa jurídica que seria responsável por desenvolver o plano de gestão dos recursos.

A proposta básica apresenta o histórico da Cáritas, que atua há mais de 15 anos junto a comunidades atingidas por grandes empreendimentos, além de apresentar informações sobre os demais parceiros, escolhidos para garantir a experiência prática e o conhecimento técnico necessários para a execução do previsto no acordo judicial. O documento detalha as estratégias de implementação e metodologia, o modelo de governança sugerido, as formas de seleção dos projetos comunitários e de gestão dos recursos, as diversas instâncias participativas e de deliberação, definidas a partir de premissas como o fomento ao protagonismo das pessoas atingidas, autossustentabilidade, transparência e controle social, entre outras.

De acordo com a proposta básica, pequenos projetos deverão receber a maior parte dos recurso do fundo (56%), enquanto projetos de médio e grande porte terão 30% e 14% do total, respectivamente. A estimativa é que 1.355 projetos populares sejam beneficiados. O documento traz diretrizes para a escolha das iniciativas, formas de monitoramento e avaliação, sistemática de implementação das linhas de crédito e microcrédito. Detalha ainda o esquema de transparência e controle social da gestão dos recursos.

Agora, a proposta básica será analisada pelos órgãos que fiscalizam a execução do acordo judicial e pelos próprios atingidos e atingidas, que deverão opinar sobre itens como composição das instâncias de governança; funções deliberativas e consultivas de cada uma delas; fluxos de proposição, definição, implementação e monitoramento dos projetos e das linhas de crédito e microcrédito entre as diferentes instâncias da governança, etc. Após os debates, que devem durar cerca de três meses, será elaborada a proposta definitiva.

Fonte: MPFMG

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