Minas Gerais

Dois homens que atropelaram e mataram idoso em Ipatinga serão julgados pelo Tribunal do Júri

Após analisar recurso proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MPMG) decidiu que os dois homens que atropelaram e mataram um idoso numa via movimentada de Ipatinga, município do Vale do Aço, em 2014, devem ser julgados pelo Tribunal Júri, uma vez que eles teriam agido com dolo eventual, que é quando o agente assume o risco de matar. O recurso foi interposto pelo MPMG após decisão da Justiça de 1ª instância não entender dessa forma. 

Segundo o MPMG, no dia 4 de setembro de 2014, por volta das 17h, na contramão de uma avenida movimentada de Ipatinga, fugindo da polícia, os dois homens, montados numa motocicleta roubada e após consumirem maconha e bebida alcóolica, atropelaram e mataram um idoso de 78 anos que empurrava uma bicicleta na via. Após o atropelamento, o condutor da moto, inabilitado, e o garupa ainda fugiram do local sem prestar socorro à vítima. Perto do local, os dois foram presos.  

No recurso interposto ao TJMG, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirma que denunciou os dois homens pelo crime de homicídio com dolo eventual, conforme apontou a investigação policial. Entretanto, o juiz entendeu que o crime teria sido culposo. Nesse caso, não deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri. Mas diante das provas, segundo o representante do MPMG, não havia dúvidas sobre o dolo eventual, uma vez que eles assumiram os riscos da produção do resultado lesivo e ainda não se importaram com sua ocorrência. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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