Minas Gerais

Em acordo firmado com o MPMG, academias End Fit e Smart Fit se comprometem a respeitar direitos dos consumidores

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caratinga, no Vale do Rio Doce, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as academias End Fit e Smart Fit para que elas adotem medidas voltadas à adequação dos seus serviços à legislação que protege o consumidor.   

Conforme denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça, a End Fit teria paralisado suas atividades sem prévio aviso formal aos consumidores. Apesar disso, continuou cobrando as mensalidades ao argumento de que os usuários poderiam usufruir de nova academia, a Smart Fit, quando fosse reaberta. 

Muitos consumidores relataram, ainda, que não conseguiram ser atendidos pelo call center da empresa e que, ao entrarem em contato pelo whatsapp da academia e optarem pelo cancelamento, foram informados, por mensagem automática, de que haveria cobrança de multa contratual. 

No acordo celebrado com o MPMG, as empresas reconhecem as infrações administrativas cometidas e se comprometem a cessá-las imediatamente. Elas assumiram o compromisso de, em até 30 dias, notificar todos os consumidores, informando que, em relação ao período de suspensão das atividades, eles terão a opção de receber de volta o valor pago ou aceitar que os dias de suspensão sejam computados como créditos em dias a serem utilizados na academia. Caso o consumidor faça a opção por receber o dinheiro de volta, os estabelecimentos farão o estorno em até 10 dias úteis.  

As academias se comprometeram também a se abster de cobrar novo período de fidelidade dos consumidores que optarem pela continuidade do contrato e a manter as condições contratuais ajustadas no início do contrato.  

Deverão, ainda, disponibilizar canais de atendimento ao consumidor que garantam acesso às informações e à opção imediata pelo cancelamento, sem cobrança de multa, e realizar a devolução de valores pagos referentes ao período de paralisação em até 10 dias úteis. 

O descumprimento de qualquer uma das obrigações poderá resultar na aplicação de multa de R$ 5 mil, referente a cada item e por ato de descumprimento. 

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