Homem é condenado a 98 anos por crimes sexuais praticados contra os próprios filhos e uma criança vizinha de 9 anos

Em Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, o Ministério Público de Minas Gerais conseguiu a condenação de um homem a 98 anos, seis meses e 21 dias de reclusão por crimes sexuais contra os próprios filhos e uma vizinha de 9 anos, praticados ao longo de 2023 e no início de 2024.
A Justiça reconheceu estupro de vulnerável, estupro qualificado e favorecimento à exploração sexual de menores. Também fixou indenização mínima por danos morais às vítimas, manteve o réu preso preventivamente e determinou que o processo corra em segredo de justiça.
Pena alta e indenização
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, obteve a condenação de um homem a 98 anos, seis meses e 21 dias de reclusão por crimes sexuais praticados contra os próprios filhos e uma criança vizinha de 9 anos. A sentença saiu em Carlos Chagas e também fixou indenização mínima por danos morais às vítimas.
A Justiça reconheceu estupro de vulnerável, estupro qualificado e favorecimento à exploração sexual de menores. As condutas ocorreram ao longo de 2023 e no início de 2024, contra uma filha com menos de 14 anos, um filho adolescente entre 14 e 18 anos e a criança vizinha. Segundo o MPMG, o réu ofereceu substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas para coagir as vítimas.
Valores definidos pela sentença
A indenização mínima ficou em 10 salários mínimos para cada um dos dois filhos e em dois salários mínimos para a terceira vítima. A decisão não impede eventual ampliação desse valor na esfera cível. O réu permanece preso preventivamente, e o processo tramita em segredo de justiça.
As informações são do Ministério Público de Minas Gerais, que assinou o material com a Assessoria de Comunicação Integrada e a Diretoria de Conteúdo Jornalístico. O contato informado é jornalismo@mpmg.mp.br.















