Influenciador Lucas Vinícius é condenado por causar danos à Praça do Papa durante “caça ao tesouro” em Belo Horizonte

O influenciador digital Lucas Vinícius de Oliveira Reis foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 37 mil em danos materiais e R$ 100 mil em danos morais coletivos por ter organizado uma “caça ao tesouro” sem autorização na Praça do Papa, em Belo Horizonte, em maio de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital, e publicada nesta segunda-feira (10).
De acordo com o processo, o influenciador, que possui mais de 250 mil seguidores nas redes sociais, promoveu o evento de forma espontânea e sem qualquer comunicação prévia aos órgãos municipais. Na ocasião, ele anunciou que quem encontrasse uma chave escondida na praça ganharia uma motocicleta, o que atraiu uma multidão ao local, gerando tumulto, depredação e danos ao patrimônio público.
A sentença estabelece que o valor de R$ 100 mil referente aos danos morais coletivos será destinado ao Fundo Municipal de Cultura de Belo Horizonte, para reparação e preservação do patrimônio histórico e ambiental da cidade. Já os R$ 37 mil em danos materiais deverão cobrir os prejuízos causados pela depredação de equipamentos públicos e áreas verdes durante o evento.
Segundo os autos da ação civil pública movida pelo Município de Belo Horizonte, a iniciativa de Lucas Vinícius resultou em aglomeração desordenada de centenas de pessoas, que, em busca da chave, destruíram parte da infraestrutura e do paisagismo da praça. Entre os prejuízos relatados estão a danificação do letreiro luminoso “Belo Horizonte”, o rompimento de tampas de caixas elétricas, grades de proteção de iluminação danificadas, piso cerâmico quebrado, além da destruição de plantas ornamentais e ninhos de pássaros da espécie João de Barro, que habitavam o local.
O juiz Danilo Bicalho destacou, na decisão, que o influenciador demonstrou “flagrante desconsideração pelo bem jurídico tutelado ao promover um evento de cunho comercial e autopromocional em um bem tombado, sem licença e em total desorganização”. Ele afirmou ainda que o réu criou risco à ordem pública e deve “suportar as consequências econômicas da degradação, em consonância com o princípio do poluidor-pagador”.
A sentença também proíbe o influenciador de realizar qualquer evento, aglomeração ou atividade pública em espaços de Belo Horizonte sem prévia autorização dos órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento. Segundo o magistrado, a decisão tem caráter educativo e visa impedir a reincidência de condutas semelhantes por outros criadores de conteúdo.
O juiz ressaltou ainda o comportamento do influenciador após o episódio. “Além do ato inicial irresponsável que desencadeou o vandalismo, a manifestação posterior do demandado nas redes sociais, zombando da ordem judicial e ameaçando repetir o ato, demonstra descompromisso e desprezo pelas autoridades e pela integridade do patrimônio público”, escreveu o magistrado na decisão.
Durante o processo, a defesa do influenciador alegou que não havia intenção de causar prejuízo ao patrimônio público e que o evento teria caráter recreativo e beneficente. Entretanto, o Ministério Público e a Procuradoria do Município sustentaram que a ação teve caráter promocional e comercial, visando gerar engajamento e visibilidade nas redes sociais do réu, o que foi acatado pela Justiça.
A Prefeitura de Belo Horizonte afirmou que a decisão representa um marco na proteção do patrimônio cultural e ambiental da cidade, destacando a importância de responsabilizar financeiramente quem causa danos a espaços públicos. O Município também reforçou que continuará monitorando eventos não autorizados para evitar situações semelhantes em locais de grande relevância turística.
O caso ganhou ampla repercussão nas redes sociais à época, quando vídeos mostraram centenas de pessoas correndo e revirando a Praça do Papa em busca da chave escondida. O episódio, que causou indignação entre moradores e autoridades, gerou debates sobre os limites da influência digital e a necessidade de regulamentação de eventos promovidos por criadores de conteúdo.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O processo tramita sob o número 5118247-03.2024.8.13.0024 na Justiça de Minas Gerais.


















