Minas Gerais

IPVA 2026 vencido pode ser parcelado em até 12 vezes em Minas Gerais

Contribuintes de Minas Gerais que não pagaram o IPVA 2026 dentro do prazo já podem parcelar o débito em até 12 vezes pela internet. O serviço passou a ser disponibilizado nesta segunda-feira, 18 de maio, pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, e vale para pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar a situação do veículo após o fim da escala de vencimentos do imposto.

Para simular e aderir ao parcelamento, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, entrar no menu IPVA e, em seguida, selecionar a opção Parcelamento. No sistema, é necessário informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam, para consultar os débitos disponíveis e gerar o Documento de Arrecadação Estadual.

Os encargos referentes ao atraso são calculados automaticamente pelo sistema no momento da emissão do documento de pagamento. Quem optar pelo parcelamento deve observar o valor mínimo de cada parcela, que é de R$ 200. A medida também pode ser usada para débitos de anos anteriores, não apenas para valores referentes ao exercício de 2026.

A Secretaria de Estado de Fazenda orienta que o contribuinte busque a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e o protesto extrajudicial. Segundo o superintendente de Crédito e Cobrança do órgão, Leonardo Guerra Ribeiro, débitos anteriores a 2026 também podem ser incluídos no parcelamento, desde que estejam disponíveis para adesão no sistema.

Depois de contratar o parcelamento, o proprietário do veículo precisa acessar mensalmente o site da Secretaria de Fazenda para emitir o Documento de Arrecadação Estadual referente à próxima parcela. A emissão não ocorre de forma automática para todos os meses, por isso o contribuinte deve acompanhar os vencimentos para evitar novo atraso.

Após a quitação da primeira parcela, o proprietário já fica apto a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2026, quando o documento começar a ser exigido pela autoridade de trânsito de Minas Gerais. Até o momento, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda, segue válido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2025.

Mesmo com o parcelamento do IPVA, o contribuinte precisa ficar atento a outros débitos vinculados ao veículo. Para obter o licenciamento, é necessário estar em dia também com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo e com eventuais multas de trânsito. Caso existam pendências, a emissão do documento pode ser impedida.

A escala de vencimentos do IPVA 2026 terminou em 15 de abril. Até o dia 30 do mesmo mês, Minas Gerais havia arrecadado R$ 9,54 bilhões com o imposto, valor 6,89% maior que o registrado no mesmo período de 2025.

Os recursos arrecadados com o IPVA são distribuídos de forma automática. Do total, 40% ficam no caixa único do Estado, outros 40% seguem para o município onde o veículo está emplacado, e 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo, no valor de R$ 35,62 para todos os veículos, venceu em 31 de março de 2026. Segundo o balanço divulgado, 66,45% do montante emitido já havia sido recebido, o que representa R$ 274 milhões.

Quem não pagou a taxa dentro do prazo está sujeito a multa e juros. As penalidades são de 0,15% ao dia até o 30º dia de atraso, 9% do 31º ao 60º dia e 12% a partir do 61º dia, além de juros calculados pela taxa Selic.

Diferentemente do IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo vencida não pode ser parcelada. Por isso, mesmo que o proprietário parcele o imposto, será necessário quitar a taxa integralmente para regularizar o veículo e obter o licenciamento.

A Secretaria de Estado de Fazenda também informou que o pagamento com cartão de crédito passou a ser uma opção no site do órgão. A alternativa amplia as formas de quitação disponíveis ao contribuinte, mas é importante que o proprietário confira as condições apresentadas no momento da operação antes de concluir o pagamento.

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