Minas Gerais

Justiça estende prazo para atuação de assessoria técnica em território atingido pelo rompimento da barragem de Fundão

Decisão favorece pessoas atingidas do município de Barra Longa (MG)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Minas Gerais decidiu estender por mais 12 meses o prazo de atuação da assessoria técnica independente que atua em Barra Longa, uma das regiões atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. A sentença reconsidera decisão de dezembro de 2022 que declarou ser suficiente o prazo de 36 meses para atuação da Aedas no território e negou o pleito da comunidade para que houvesse a continuidade do Projeto Barra Longa.

Na decisão, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte ressalta que a assistência técnica nas comunidades mineiras e capixabas afetadas no desastre devem agir com celeridade e eficiência a fim de atender aos interesses da população. Assim, a partir de atuação judicial, ficou estabelecido o prazo de 24 meses para a execução das atividades das ATIs, com possibilidade de prorrogação de 12 meses em casos justificados.

No caso de Barra Longa, no entanto, o Judiciário entendeu ser oportuna a prolongação do prazo diante da necessidade de certos esclarecimentos à população. Essa carência está refletida na existência de temas que pouco avançaram nos últimos anos, como questões relacionadas a rejeitos não retirados, discussões ambientais, laudos sobre a saúde humana, sobre contaminação da água, entre outros. “É preciso, portanto, que se tenha plena ciência de que este Juízo não compactuará com assessorias técnicas eternas, o que, desde já, sinaliza que devem agir e atuar com máxima efetividade e eficiência”, destacou.

O direito dos 12 territórios atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos à assessoria técnica independente foi reconhecido por meio da Lei estadual 3.312/2016 e pelas empresas envolvidas no caso Samarco, que em 2017 assumiram o compromisso de custear a ação por meio da Fundação Renova. A escolha das ATIs foi feita pela população ainda em 2018, mas a homologação para o início da prestação dos serviços só foi feita em dezembro de 2022.

Mudança na coordenação – A Justiça Federal também autorizou a realização de chamamento público para que uma nova entidade seja contratada para coordenar as atividades das assessorias técnicas independentes. Atualmente, a coordenação metodológica e finalística está a cargo da Fundação Brasil de Direitos Humanos (FBDH), cujo contrato está na iminência de se encerrar.

A decisão relata que as empresas (Samarco, Vale e BHP) opuseram-se a uma nova contratação do Fundo Brasil por entenderem que a fundação recebeu valores para desempenhar a coordenação metodológica das ATI durante período em que as assessorias não estavam em campo. Por outro lado, segundo as instituições de justiça, a proximidade com o encerramento do cronograma de atuação do Fundo Brasil, sem que todos os serviços indicados fossem efetivamente prestados, efetivamente ocorreu, mas não por culpa do expert, e sim pela morosidade na contratação das ATIs pelas empresas.

Diante das controvérsias, o Judiciário entendeu que não é possível que as empresas queiram discutir à exaustão escopos e outros aspectos de atuação das ATI, e, na sequência, utilizar o argumento do longo decurso de tempo como motivo para cessação de atividade da coordenação. Assim, o Juízo, considerando ser a coordenação metodológica imprescindível ao adequado exercício das atividades das Assessorias Técnicas Independentes, determinou a realização de novo chamamento público.

Diálogo – Também foi determinada a realização de audiência de custódia entre a Fundação Renova e as empresas de assessoramento técnico para discutir sobre os pontos necessários para o adequado funcionamento delas, bem como para dialogar sobre a instituição de ciclos de debates. Segundo o documento, a atuação da Fundação Renova tem apresentado deficiência na capacidade de comunicação adequada com a população atingida, em termos de sistematização de pautas locais e pretensões das comunidades.

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