Minas Gerais

Justiça Federal ordena que ICMbio elabore plano de manejo em reserva no Norte de Minas Gerais

Demora na implantação do plano de manejo coloca em risco os recursos hídricos da região e ameaça o sustento de mais de 30 comunidades de geraizeros.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve tutela de urgência em ação civil pública movida contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que obriga a autarquia a elaborar e publicar, em um prazo de 12 meses, o plano de manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras (RDSNG), localizada nos municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, no Norte de Minas. Segundo a decisão, o ICMBio tem prazo de um mês para elaborar o cronograma de trabalho completo e circunstanciado do qual deverão constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao fim do prazo máximo de 12 meses, o plano de manejo seja elaborado e publicado.

A decisão ainda estabeleceu que o plano de manejo deverá assegurar os parâmetros de proteção característicos da modalidade da unidade de conservação em questão, incluindo o zoneamento e a fixação de regras adequadas a contemplar o respeito às comunidades tradicionais identificadas em seu interior, considerando os seus modos de criar, fazer e viver, garantindo-se a efetiva participação dessas comunidades e entidades representativas na sua elaboração, mediante consulta prévia, livre e informada, na forma da convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Tanto o ICBio quanto a União devem, ainda, fazer o planejamento administrativo necessário à definição de medidas hábeis ao controle da ocupação irregular de áreas no interior da RDSNG, com o exercício do poder de polícia em relação àquelas atividades não compatíveis com os objetivos da unidade de conservação.

A reserva – Com área aproximada de 38.177 hectares, a reserva foi criada em 13 de outubro de 2014 por decreto presidencial, a RDSNG é uma unidade de conservação federal da categoria de uso sustentável, que visa a conservação da biodiversidade, assim como os modos tradicionais de vida das comunidades e populações tradicionais existentes. Tem como objetivos proteger a biodiversidade local e as nascentes de córregos, garantir a conservação das áreas de extrativismo utilizadas pelas comunidades tradicionais da região, o acesso ao território tradicional pela população geraizeira local e incentivar a realização de estudos para o uso sustentável do cerrado.

De acordo com a ação do MPF, são conhecidas cerca de 30 comunidades tradicionais beneficiárias, com 17 microbacias hidrográficas no interior e zona de amortecimento da unidade de conservação. Com o plano de manejo, outras comunidades podem ser identificadas.

Problemas – O inquérito civil do MPF identificou ameaças que podem colocar em risco a reserva. Entre eles, estão a utilização desordenada dos recursos naturais, em especial, os recursos hídricos que são “grave problema a ser enfrentado, pois acarreta impactos graves e irreversíveis à biodiversidade e às comunidades tradicionais da RDSGN e de sua zona de amortecimento”, escreveu na ação a procuradora da República Lilian Miranda Machado.

Entre as principais causas está a silvicultura do eucalipto desordenada na região, que vem causando imensuráveis danos ambientais e à população que ali reside, notadamente às comunidades que sobrevivem dos recursos da RDSGN. A monocultura da espécie, substituindo as plantas nativas da região, de fato, afeta significativamente a cultura dos povos tradicionais (geraizeiros) que tinham no Cerrado seu modo de vida, bem como prejudica sobremaneira os recursos hídricos em toda região norte de Minas Gerais, inclusive com a seca do Córrego das Braúnas.

Segundo o MPF, os inúmeros plantios de eucalipto em sua cabeceira têm alto consumo de água para o seu desenvolvimento, do plantio até o corte, muito superior ao consumo das plantas típicas do Cerrado.

Ao conceder a tutela de urgência, o Juízo Federal Cível e Criminal de Janaúba levou em consideração a situação narrada pelo MPF e salientou que, no caso concreto, tais riscos são corroborados pelas informações colhidas no bojo do Inquérito Civil 1.22.025.000062/2020-72, “que indicam inúmeras intervenções aparentemente lesivas ao meio ambiente no interior da RDSNG e sua zona de amortecimento e confirmam que a proteção até então dispensada a tal região não se revela satisfatória, ao contrário, tal cenário permite entrever a proteção deficiente ao meio ambiente, constituindo o plano de manejo um dos instrumentos suscetíveis de viabilizar o nível de proteção ambiental no local”, escreveu na decisão.

Além disso, a decisão também reconheceu a omissão do poder público na demora da elaboração do plano de manejo. “Portanto, a omissão do poder público na preparação e aprovação de tal instrumento coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação e constitui em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente”, escreveu o magistrado na decisão.
(ACP nº 1001524-49.2022.4.01.3825)

Fonte: Ministério Público Federal

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