Minas Gerais

MPF recomenda ao Iphan revisão dos processos de tombamento de cavidade arqueológica em Caeté

Órgão já negou tombamento da área com base em portaria própria, alegando necessidade de apropriação humana do espaço como condição.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que reavalie os processos de tombamento da paleotoca (cavidade AP-38), deixando de aplicar o critério de apropriação humana da área na análise. Para o MPF, o referido critério, criado pela Portaria Iphan 375/2018, restringe o que determina a legislação federal. Na reavaliação, devem ser considerados os atributos históricos e o excepcional valor arqueológico do espaço. A paleotoca – cavidade feita por grandes animais extintos – está localizada no Município de Caeté (MG), dentro de terreno destinado ao Projeto de Mineração Apolo, da empresa Vale.

Na recomendação, o MPF destaca que foram catalogadas 69 cavidades na região destinada ao Projeto Apolo. Dentre elas, está a cavidade AP-38, a maior do Estado de Minas Gerais, com 340 metros de comprimento. A paleotoca é considerada um registro da presença de animais gigantes extintos há mais de dez mil anos e evidência rara da presença de preguiças-gigantes no estado. Por isso, o MPF defende que a preservação da paleotoca é de extrema relevância por ser objeto de estudo do comportamento de animais pré-históricos, além de constituir valor histórico, científico e paleoecológico inestimável.

A classificação da cavidade como paleotoca foi tecnicamente confirmada por estudos realizados pelas Universidades Federais de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Relatório de vistoria realizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) destaca a vulnerabilidade da estrutura ao classificá-la como “cavidade bastante exposta”. O relatório técnico aponta, ainda, a atividade de mineração na área como relevante fator de risco à integridade do bem histórico e cultural.

Portaria restringe decreto – Mesmo com os apontamentos técnicos que demonstram a relevância científica e histórica da paleotoca, o Iphan negou os pedidos de tombamento justificando que a Portaria Iphan 375/2018 determina que, para avaliar a importância e o valor cultural do sítio, é necessária a apropriação humana do espaço. Para o MPF, a condição de tombamento imposta pelo Iphan cria, por meio de portaria, limitação ao Decreto-Lei 25/1937. O decreto-lei estabelece expressamente a possibilidade de tombamento do patrimônio em razão de seu excepcional valor arqueológico, assim como de monumentos naturais e sítios pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza.

Para o MPF, “os atributos passíveis de tombamento como patrimônio histórico não se limitam àqueles próprios das manifestações humanas artísticas e culturais, sendo que as características tidas por relevantes pelo Decreto-Lei 25/1937 para fins de tombamento federal estão presentes na paleotoca localizada na AP-38, conforme conjunto de estudos técnicos até então produzidos sobre a estrutura”, diz trecho da recomendação.

Justiça Estadual – No fim de junho deste ano, a Justiça Estadual de Minas Gerais atendeu pedido do MPMG, em caráter liminar, para declarar o valor cultural da paleotoca da cavidade AP-38 e assim reconhecer todo o conjunto como área especialmente protegida. A decisão também determina que a empresa Vale e o Estado de Minas Gerais não promovam qualquer ato que gere destruição, inutilização ou deterioração da área compreendida nos limites do Distrito Espeleológico Serra do Gandarela.

Fonte: Ministério Público Federal.

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