Minas Gerais

MPF recomenda medidas em favor das comunidades tradicionais apanhadoras de sempre-vivas do Parque da Serra do Cabral, em MG

Plano de Manejo do parque, publicado em 2005, não regularizou atividade, considerada Patrimônio Cultural Imaterial de Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a adoção de medidas de reconhecimento das comunidades tradicionais afetadas pela criação do Parque Estadual da Serra do Cabral, em Minas Gerais, especialmente as que exercem atividade de apanhadoras de flores sempre-vivas, mencionadas, inclusive, no Plano de Manejo do parque, criado em 2005. A recomendação foi encaminhada ao Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF/MG), à gerência do Parque Estadual e à Polícia Militar, para que adotem as medidas necessárias no prazo de 30 dias.

Assinado pelos procuradores da República Helder Magno da Silva e Edmundo Antônio Dias Júnior, o documento pede aos órgãos que garantam os direitos tradicionais da “panha de flores”, tanto no interior quanto no entorno da unidade de conservação, preservando, assim, os “modos de criar, fazer e viver” das comunidades.

O MPF pede também a anulação dos autos de infração e multas que tenham sido lavrados com o intuito de coibir as práticas extrativistas de integrantes das comunidades tradicionais de apanhadores de flores sempre-vivas no interior do Parque Estadual ou em seu entorno, tendo em vista a licitude da atividade.

A recomendação foi encaminhada, ainda, ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais e ao Comando da 14ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, para que instruam seus policiais a não autuarem ou multarem as práticas extrativistas de integrantes das comunidades tradicionais de apanhadores de flores sempre-vivas no interior do Parque Estadual da Serra do Cabral ou em seu entorno.

Autuações – A recomendação integra inquérito civil aberto no MPF a partir de representação conjunta da Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Extrativistas Apanhadoras de Flores Sempre-vivas (Codecex) e da organização social Terra de Direitos. A representação relatou que integrantes das comunidades estariam sendo autuados pela Polícia Militar Ambiental em razão da colheita e armazenamento de flores sempre-vivas, e impedidos de exercer a atividade extrativista no interior e no entorno da unidade de conservação. As comunidades vivem em áreas sobrepostas ao parque estadual, nos municípios de Buenópolis e Joaquim Felício.

Para o MPF, o problema está na origem da criação do parque estadual, que não contou com “consulta prévia, livre, informada e de boa-fé aos apanhadores e apanhadoras de flores da Serra do Cabral”, conforme ordena a legislação. Mesmo se considerando que está registrado, no Plano de Manejo da criação da unidade de conservação, que, no município de Joaquim Felício, a extração de sempre-vivas por “várias comunidades humanas que dependem do extrativismo de sempre-vivas para sua sobrevivência” é uma das principais atividades locais.

O MPF lembra, ainda, que “os processos de criação do Parque geraram inúmeros conflitos entre o próprio parque e as comunidades do entorno”, a ponto do próprio Plano de Manejo reconhecer a necessidade de se buscar alternativas sustentáveis para as comunidades que dependem do extrativismo de sempre-vivas para viver.

Contradição – Desde 2005, informam os procuradores, “as comunidades tradicionais extrativistas estão sendo impedidas de realizar coleta de flores sempre-vivas no interior do Parque Estadual da Serra do Cabral e no seu entorno”. Segundo os autores da recomendação, isso ocorre a despeito da criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) e da Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014, que instituiu a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, que salvaguardam o direito dessas comunidades de “seus modos de criar, fazer e viver”.

Além disso, o Sistema Agrícola Tradicional dos Apanhadores e Apanhadoras das Flores Sempre-Vivas foi declarado como Patrimônio Cultural Imaterial pelo Estado de Minas Gerais, por meio do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual. Entretanto, a direção do Instituto Estadual de Florestas mineiro relatou ao MPF que “a atividade de coleta de sempre-vivas não é permitida na área do Parque Estadual da Serra do Cabral em razão inexistência de previsão expressa, tanto na Lei do Snuc, quanto no plano de manejo da referida unidade de conservação”.

Fonte: MPF

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