Minas Gerais

MPMG ajuíza nova ação para que município de São Lourenço remova recapeamento asfáltico nos entornos da Praça João Lage e Parque das Águas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São Lourenço, ajuizou, nessa quarta-feira, 26 de outubro, Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para que o município de São Lourenço, localizado na região sul do Estado, suspenda o recapeamento asfáltico em área tombada e no entorno do Conjunto Paisagístico da Praça João Lage e Parque das Águas de São Lourenço. O MPMG requer, ainda, a remoção da pavimentação asfáltica já implantada sob as pedras da via integrante do perímetro de proteção e a reparação integral dos trechos que forem danificados após a remoção da camada asfáltica, no prazo de 180 dias.

Conforme a ACP, em ação anteriormente ajuizada, o município réu pleiteou a suspensão do processo pelo prazo de oito meses. O Juízo suspendeu a ação por sete meses, em 17 de dezembro de 2021.

Ato contínuo, ao ser informado de que o município de São Lourenço obteve junto aos órgãos competentes a autorização para dar continuidade ao recapeamento asfáltico, o MPMG requereu a expedição de ofícios ao Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de São Lourenço e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), para a prestação de esclarecimentos.

Segundo a ACP, no mês de setembro de 2022, o município réu pleiteou novamente a suspensão do processo por 60 dias sob o argumento de que estaria formulando acordo extrajudicial junto ao Iepha. A Justiça deferiu nova suspensão do feito.

Ainda de acordo com a ACP, em resposta ao ofício expedido, o Iepha informou ao MPMG que não houve por parte do órgão a autorização para realizar o asfaltamento nos entornos do Conjunto Paisagístico da Praça João Lage e Parque das Águas.

Consta na ação que o município já obteve autorização do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de São Lourenço para a realização do asfaltamento em torno da Praça João Lage, que é um bem municipal. Todavia, em relação ao Parque das Águas, o município de São Lourenço não obteve as autorizações necessárias para a continuidade do recapeamento asfáltico em seu entorno.

De acordo com o MPMG, “a situação irregular produz evidentes danos ao patrimônio histórico e cultural da municipalidade e danos ambientais”.

Entre os pedidos feitos à Justiça, o MPMG requereu o fim da suspensão do processo, com o consequente seguimento da ação, e uma nova tutela de urgência para determinar que o município remova a pavimentação asfáltica sob as pedras da via integrante do perímetro de proteção do Parque das Águas de São Lourenço, com a recomposição dos trechos que forem danificados após a remoção da camada e a reparação integral em relação aos danos ocasionados nos trechos (re)capeados por asfalto ou outra forma de pavimentação que não a original. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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