Minas Gerais

MPMG celebra acordo com município de Santana do Manhuaçu para nomeação de aprovados em concurso público

Entre outras obrigações, o município deverá, também, divulgar, até 30 de setembro deste ano, os prazos das nomeações dos aprovados em concurso público, no site e nos prédios da Prefeitura e na rádio local. 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Manhuaçu, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, para que o ente público regularize a situação de seu quadro de servidores.  

O município reconheceu a irregularidade das contratações temporárias para diversos cargos, realizadas sem prévio concurso público, e comprometeu-se a rescindir, até 31 de dezembro deste ano, todos os contratos temporários para exercício de funções públicas correspondentes a cargos públicos efetivos para os quais haja aprovados em concurso público, dentro do número de vagas e excedentes. 

Além disso, a Administração municipal assumiu a obrigação de nomear todos os aprovados, dentro do número de vagas, e o prazo de validade do certame, além de prestar informações ao MPMG até 15 de janeiro do ano que vem, para comprovar a inexistência de qualquer contratação temporária vigente destinada a desempenhar funções de cargos públicos vagos para os quais haja candidatos aprovados.  

Entre outras obrigações, o município deverá, também, divulgar, até 30 de setembro deste ano, os prazos das nomeações dos aprovados em concurso público, no site e nos prédios da Prefeitura e na rádio local. 

O MPMG destaca, no texto do acordo, que “contratar alguém sem prévia realização de concurso público, fora das hipóteses de contratações temporárias e cargos comissionados, viola os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, da isonomia e da impessoalidade que regem a Administração Pública e, portanto, configura ato de improbidade administrativa”. 

Fonte: MPMG

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