Minas Gerais

MPMG obtém decisão que revoga prisão domiciliar de condenado por triplo homicídio

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, nessa quarta-feira, 28 de fevereiro, decisão judicial que resultou na revogação da prisão domiciliar de um homem condenado por triplo homicídio. O indivíduo, de 53 anos de idade, havia sido sentenciado, em 2017, à pena de 51 anos, cinco meses e três dias de prisão, em decorrência da prática de três homicídios qualificados, sendo duas das vítimas mulheres.

A decisão condenatória transitou em julgado no ano de 2020, com a expedição do  mandado de prisão. Entretanto, o condenado somente foi encontrado pela polícia e recolhido ao cárcere no dia 7 de dezembro de 2023. Segundo o MPMG, após dois meses do início do cumprimento da pena, o condenado foi beneficiado com a prisão domiciliar em Ribeirão das Neves. A decisão judicial, tomada sem a realização de perícia médica e contra parecer do Ministério Público, foi justificada sob a alegação de problemas de saúde do reeducando e falta de estrutura na unidade prisional. 

Diante da gravidade dos crimes cometidos e da ausência de um devido embasamento para a concessão do benefício, o MPMG interpôs recurso de agravo e ajuizou medida cautelar com pedido liminar requerendo a revogação da prisão domiciliar. A liminar foi deferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nessa quarta-feira, 28, e homem foi novamente preso.

A decisão que concedeu a liminar  considerou que, “não obstante coadune do entendimento segundo o qual é possível a concessão da prisão domiciliar em situações excepcionais, inclusive em hipóteses em que o reeducando está inserido em regime mais severo, a benesse deve se dar de forma individualizada, não sendo admissível considerações genéricas acerca da situação em que se encontra o presídio da Comarca, que não são fundamentos suficientes a alterar o regime imposto ao sujeito, em conformidade com os regramentos da Lei de Execução penal e do Código Penal sobre a matéria”. Ainda de acordo com a decisão, não bastasse a manutenção dos efeitos da decisão, a medida iria de encontro ao cumprimento das finalidades que a pena se destina, de prevenção (inibição da prática de novos crimes) e reprovação (garantir efetividade da Lei Penal) do delito.

Assim, para o MPMG, a medida busca garantir a credibilidade do sistema penitenciário e a efetividade da Justiça.

Fonte: MPMG

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