Minas Gerais

MPMG obtém liminar que obriga empresas do ramo de recuperação de crédito a suspender cobranças decorrentes de contratos celebrados em Uberlândia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar que obriga empresas do ramo de recuperação de crédito a suspender cobranças de contraprestações decorrentes de contratos celebrados com consumidores em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, além de outras restrições. A decisão da Justiça atende parcialmente aos pedidos feitos pelo MPMG que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra três empresas: duas de mesmo nome, Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli, porém, com sedes em Uberlândia e em Ponta Grossa, no Paraná, e Solução Financeira – Serviço de Recuperação de Créditos LTDA, com sede em Cascavel, também no Paraná.

De acordo com a ACP, o Ministério Público identificou abusividade contratual, publicidade enganosa, quebra da expectativa quanto à finalidade da prestação de serviços e danos ressarcíveis que, somados às dívidas que seriam objeto da alegada renegociação, levam à hipótese de exclusão social. Foram registradas mais de cem reclamações.

Além de suspender cobranças de contraprestações decorrentes de contratos celebrados com consumidores, as empresas envolvidas não poderão prestar ou oferecer assessoramento, consultoria e direção jurídica aos seus clientes, além de esclarecer adequadamente a eles sobre a ausência de garantia de êxito nas renegociações, bem como das eventuais consequências pela inadimplência em operações de crédito.

O papel de cada empresa
A Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli, sediada em Uberlândia, recebe os consumidores na tentativa de solucionar os problemas financeiros. Portanto, “tem essa filial legitimidade passiva para responder por esta ACP na medida em que faz o atendimento de consumidores e para eles apresenta as bases contratuais da renegociação das dívidas”, destaca o MPMG.

Conforme apurado, os contratos de adesão estão com endereço da empresa sediada em Ponta Grossa, “inclusive, de forma ilegal, com eleição de foro ao arrepio do artigo 6º, inciso VIII, artigo 51, caput e inciso XV e artigo 101, inciso I todos do Código de Defesa do Consumidor. Tais dispositivos vedam, nos contratos padronizados, a indicação de foro em prejuízo ao consumidor, notadamente vulnerável e hipervulnerável, como no caso dos superendividados” enfatiza a Promotoria de Justiça de defesa do Consumidor de Uberlândia.

Já a Solução Financeira – Serviço de Recuperação de Créditos LTDA, é a matriz, sediada em Cascavel, também no Paraná. Ela é responsável pelas publicidades incessantes em canais abertos de televisão e em sítio eletrônico, alardeando a capacidade de resolução de problemas financeiros, especialmente daqueles consumidores em situação de ruína patrimonial e existencial. “Obviamente, deve responder pelos danos causados a centenas de consumidores”, ressalta a ACP. 

Para o promotor de Justiça Fernando Martins, que propôs a ACP no dia 10 de fevereiro, “os interesses aqui tutelados se revestem de caráter público e de grande relevância social, uma vez que afetando os núcleos de direitos fundamentais sociais e de direitos básicos do consumidor se relacionam vinculativamente aos deveres de proteção dirigidos ao Estado”, destaca.

Conforme Fernando Martins, “não atuar corresponde a deixar que incautos consumidores sofram lesões inconciliáveis. Assim, ressai que pertence ao Ministério Público a incumbência de promover a Ação Civil Pública objetivando reverter o quadro de violação aos interesses dos consumidores”, ressalta o promotor de Justiça.

Entenda o caso
Segundo o Procon-MG de Uberlândia, o MPMG recebeu várias reclamações de consumidores dando conta de ofertas destinadas a pessoas com situações financeiras de extrema fragilidade, considerando dívidas em parcelamento e já vencidas. Tais consumidores, perturbados pelas cobranças por parte dos credores e, ao mesmo tempo, pela necessidade de proteção econômica do núcleo familiar, ficavam convencidos que a empresa, conforme anúncios e promessas, solucionava entraves relativos à ruína patrimonial, mediante técnicas de renegociação com a respectiva proteção do acervo existencial. Entre as promessas está a redução de dívidas bancárias em 50%.

Um dos consumidores atendidos pelo Procon-MG, descreve celebrou dois contratos de prestação de serviços com a Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli, com sede em Uberlândia, a fim de diminuir as dívidas adquiridas durante o período pandêmico. O interessado é motorista e proprietário de dois veículos (um carro e um caminhão) que serviam como garantias de financiamento junto ao banco. O valor aproximado dos dois veículos supera os R$ 700 mil.

O consumidor relatou ainda ao MPMG que aderiu à oferta já que a empresa contratada anunciou uma possibilidade de êxito em renegociações. Também manifestou que os apelos publicitários ocorridos em canal aberto de televisão, por meio de apresentador de reconhecimento nacional, influenciaram na adesão.

No entanto, conforme o reclamante, nada adiantaram as contratações junto à empresa, pois as medidas judiciais foram tomadas pelo credor, o que lhe afetou totalmente a vida patrimonial, inclusive com retomada do patrimônio, negativação junto aos órgãos cadastrais de crédito, muito embora arcasse com a remuneração mensal da empresa Solução Financeira.

Depois de ouvir outros dois consumidores que reclamaram dos serviços prestados pela referida empresa, o MPMG instaurou, em outubro do ano passado, processo administrativo sancionatório, designando audiência para oitiva de todos os interessados.

De acordo com o Procon-MG, logo após a notificação, os dois primeiros reclamantes apresentaram petições informando a realização de transação com a Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli. A própria empresa também juntou documentação indicando acordo com o terceiro consumidor envolvido.

Contudo, no final de dezembro de 2022, o MPMG recebeu mais cem reclamações envolvendo a Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli, com sede em Uberlândia.

Dada a gravidade e quantidade de reclamações, o MPMG realizou audiência com a empresa, no dia 16 de janeiro deste ano. Na oportunidade, foi ventilada a possibilidade de solução consensual do conflito, desde que a empresa requerida atendesse algumas medidas, entre elas celebrasse Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar novas reclamações.

No dia 30 de janeiro a empresa apresentou ao MPMG documentos informando sobre algumas transações realizadas com consumidores que se sentiram lesados. Entretanto, superveniente à resposta enviada pela empresa, no dia 26 de janeiro outra reclamação foi registrada no Procon-MG.

A chegada dessa reclamação fez o MPMG compreender ser prudente o não oferecimento de ajustamentos ou acordo de não persecução penal, tendo em vista os seguintes pontos: “gravidade da conduta das empresas envolvidas pela prática abusiva; gravidade da conduta das empresas pela prática de abuso de fraqueza quanto à situação de superendividamento; gravidade da conduta pelo abuso quanto às expectativas geradas; e gravidade da conduta das empresas por consultorias jurídicas tendentes à má-fé”, ressalta a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor na ACP.

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