Minas Gerais

MPMG propõe ação a fim de garantir escolha democrática na eleição dos Conselhos Tutelares de Uberaba

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública a fim de garantir a deliberação e a escolha democráticas na eleição dos Conselhos Tutelares de Uberaba, no Triângulo Mineiro.

De acordo com a ação, em procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba, em atuação conjunta com a Coordenadoria Regional de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Triângulo Mineiro (Credca/TM), verificou-se que a divulgação do processo de escolha se deu de modo bastante acanhado, e a ausência da publicidade devida teve como consequência um baixo número de inscritos.  

Ainda assim, os 60 inscritos concorreriam a 15 vagas, o que significa uma vaga para quatro candidatos. Ocorre que, submetidos à prova escrita, somente 24 candidatos foram considerados habilitados, e apenas 15 foram considerados aptos após a etapa de avaliação psicológica. “Sendo assim, planejam os réus conduzir um processo de escolha no qual não haverá escolha alguma pela população, mas mera homologação de resultado já definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (Comdicau). Os membros do Conselho Tutelar de Uberaba não serão escolhidos pela sociedade, já que a votação se tornou etapa incapaz de influenciar no resultado do pleito”.

A promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normathon esclarece que a finalidade essencial do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é concretizar a participação popular, por meio da escolha dos conselheiros tutelares pela sociedade. “Essa finalidade só pode ser atingida se cumpridos ao menos dois requisitos: ampla divulgação do processo de escolha, a fim de garantir o maior número possível de candidatos e de votantes; e o processo culminar em uma votação na qual existam mais candidatos habilitados do que vagas”.

Tendo Uberaba atualmente três colegiados, a fim de cumprir o determinado pelo Conanda, deveria o processo de escolha ocorrer com, no mínimo, 30 candidatos habilitados. Ciente do baixo número de candidatos habilitados e firme no princípio da participação popular, o MPMG expediu Recomendação para que fossem adotadas as seguintes providências a fim de garantir a participação de, ao menos, trinta candidatos na fase de votação do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

No entanto, o conselho e o município de Uberaba optaram por não cumprir a recomendação ministerial, o que levou à proposição da ação judicial, na qual o MPMG requer a concessão de liminar para determinar ao Comdicau e ao município de Uberaba, entre outras providências, o lançamento de edital de reabertura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para a gestão 2024/2027, ao qual deverá ser dada ampla divulgação, reabertura de inscrições e reaplicação de provas, a fim de obter, ao menos, 30 candidatos habilitados à fase de votação, que deverá ocorrer no primeiro domingo de outubro deste ano.

Fonte: MPMG.

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