Minas Gerais

MPT processa IBM por discriminar trabalhadores com residência no Estado de Minas Gerais em processo seletivo

O caso teve grande repercussão na mídia em setembro de 2023.

Nesta terça-feira, 30, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) ajuizou uma ação civil pública (ACP) que tem por objetivo impedir que a IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda pratique qualquer ato de discriminação em relação a trabalhadores em razão de origem. A ACP também busca reparação pelo dano moral decorrente do processo seletivo aberto em setembro de 2023, com restrição explicita a candidatos residentes no Estado de Minas Gerais.
 

Dentre as provas que fundamentam a tese de discriminação, defendida pelo MPT na ACP, estão relatório de captura de conteúdo digital que registrou o formulário disponibilizado pela Ré para inscrição em processo seletivo; denúncia de sindicato de trabalhadores pontuando que a empresa “promoveu processo de contratação de trabalhadores por meio da plataforma “Trybe”, no dia 07/09/23, tendo excluído expressamente candidatos a trabalho que morem em Minas Gerais, ainda que estivessem em posição remota”; denúncia anônima registrada no site do MPT alegando que: “…Isto se dá pois o sindicato de MG exigiu o enquadramento sindical correto na justiça, pois a empresa alega ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40h semanais e outros benefícios da Convenção coletiva de trabalho”.
 

A empresa foi chamada a firmar termo de ajustamento de conduta perante o MPT para ajustar espontaneamente a sua conduta, porém não houve acordo. Importante destacar que, na visão do MPT, a IBM não conseguiu afastar a ocorrência das irregularidades, constatadas a partir de provas produzidas pela própria empresa, matérias jornalísticas, manifestações das entidades sindicais e relatório de captura de conteúdo digital.
 

O procurador do Trabalho Max Emiliano da Silva Sena, responsável pelo caso, classifica como “gravíssima” a discriminação praticada pela empresa e defende que a atitude “afronta toda a sociedade brasileira, e, em especial, a classe trabalhadora do Estado de Minas Gerais. Acrescenta o procurador que “Se a empresa pode fazer escolhas na admissão de pessoal, não pode, todavia, pautar essas escolhas em discriminações desarrazoadas e odiosas, como é o caso presente, em que o trabalhador, se residente no Estado de Minas Gerais, não poderia ser contratado.”
 

Discriminação é “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”, diz o artigo 1.1 da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, citado pelo procurador na inicial da ACP.
 

Dentre as obrigações que estão sendo pedidas na ACP, estão: “abster-se de exigir, sugerir, solicitar, permitir ou de qualquer forma concorrer para o estabelecimento de condição para contratação de empregados e trabalhadores consistente em origem ou local de residência, ou a proibição de que a pessoa seja originária ou residente em determinado Estado/Município/Bairro/País ou locais específicos”; “divulgar, ostensivamente em todas as suas mídias e em jornais de grande circulação no Brasil e em Minas Gerais, pelo menos por quatro oportunidades, que a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem”.
 

A ACP pede ainda a condenação da empresa ao pagamento de multa por descumprimento das obrigações impostas, no valor que varia de R$50 mil a R$100 mil por obrigação descumprida, devendo ser revertida para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes. O MPT pede, ainda, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões de reais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

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