Minas Gerais

PITANGUIENSES PODEM CONTRIBUIR COM O FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

       A Prefeitura de Pitangui, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, vem orientar a todos que vão realizar a declaração do Imposto de Renda, IR, que poderão contribuir para a manutenção de trabalhos importantes desenvolvidos por entidades ligadas a infância e adolescência na cidade. Conforme estabelece o artigo 260 do Estatuto da Criança e Adolescente, ECA, todos que realizam a declaração do IR podem destinar parte dos recursos ao Fundo da Infância e Adolescência, FIA.

       Dessa forma, Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real. Já as Pessoas Físicas podem transferir até 6% do imposto sobre a renda verificada na Declaração de Ajuste Anual, Para tanto, basta informar, no ato da declaração do IR o desejo de contribuir com o FIA.

       Em Pitangui, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, CMDCA, é quem faz a gestão dos recursos do FIA. As entidades, para receberem os recursos desse fundo, devem estar inscritas no CMDCA. O Conselho, no tempo oportuno, publicará um edital dispondo os quesitos para o repasse dos recursos.

      Na cidade, entidades que prestam relevantes trabalho em prol da defesa e na proteção dos direitos das crianças e adolescentes já foram beneficiados com recursos do FIA. Esse é o caso da Banda de Música José Viriato Bahia Mascarenhas, APAE, AMOB e APAM.

       “Toda a pessoa física e jurídica pode contribuir. O repasse não acarreta nenhum tipo de encargo na declaração do Imposto de Renda. Ao fazer a destinação ao FIA, o cidadão diz a receita para onde deseja que parte do seu imposto seja investido”, esclarece Teresa Raquel – secretária de Desenvolvimento Social.

      O prazo final para fazer a doação ao FIA na declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física vai até o dia 31 de maio. Em caso de dúvidas ou para mais orientações o interessado pode se informa na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

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