Minas Gerais

Prefeito de Poté e outras duas pessoas são denunciadas pelo MPMG por fraude em licitações

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Poté, no Vale do Mucuri, o irmão dele e o sócio de uma construtora. Eles são acusados da prática do crime de fraude à licitação.  

Conforme a denúncia, em janeiro e em abril de 2018, o chefe do Executivo fraudou, mediante direcionamento, dois procedimentos licitatórios. O primeiro teve a participação do irmão dele e do sócio da empresa favorecida.  

Segundo apurado em Inquérito Policial, a empresa vencedora do Pregão Presencial nº 01/2018 foi constituída em julho de 1998. Até julho de 2013, ela passou por cinco alterações contratuais. A de maior relevância foi o acréscimo, entre suas atividades, da “fabricação de artefatos de cimento para uso na construção”, exatamente a atividade para a qual seria contratada pela Prefeitura no procedimento fraudado.  

As investigações demonstraram, ainda, que a empresa era, na realidade, do prefeito e do irmão dele, apesar de estar no nome do terceiro denunciado à época em que se consagrou vencedora do processo licitatório. De acordo com testemunhas, os bloquetes, que eram o objeto do procedimento, eram fabricados na fazenda do irmão do prefeito, com cimento enviado pela Prefeitura. 

Em relação ao segundo procedimento licitatório fraudado – a Carta Convite nº 01/2018 – o Relatório Final da Polícia Civil apontou que, apenas seis meses após sua constituição, a empresa favorecida foi declarada vencedora. O procedimento teve como objeto a contratação de empresa para execução de obras e serviços de pavimentação em alvenaria poliédrica, com fornecimento total de materiais e mão de obra. 

Ficou demonstrado que a empresa vencedora não possuía as mínimas condições para atender ao objeto do contrato firmado, deixando evidente o direcionamento a ela.  

O MPMG pede à Justiça que os denunciados sejam condenados nas sanções do crime de fraude à licitação, previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93. 

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