Minas Gerais

Prefeitura de Carmo da Mata restabelece contagem de tempo suspensa durante a pandemia

Já está em vigor na cidade de Carmo da Mata, o Decreto 2.786/2023, assinado pelo prefeito José Carlos Lobato no último dia 11. O decreto restabelece a contagem de tempo para os servidores municipais para a concessão de quinquênios, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

A contagem de tempo dos servidores municipais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, foi suspensa pelo então presidente Jair Bolsonaro através da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o plano de combate ao coronavirus. De acordo com a lei assinada por Bolsonaro, foram proibidos até 31 de dezembro de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

O decreto assinado pelo prefeito José Carlos Lobato garante o pagamento retroativo a partir de 1º de janeiro de 2022, quando expirou a validade da Lei Complementar 173. Ainda de acordo com o documento, o pagamento “ocorrerá parceladamente, mês a mês, ate a quitação total dos benefícios adquiridos, com início em até 90 dias a partir da publicação do decreto”.

TJMG

Em sessão realizada no dia 22 de março do ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia aprovado, por unanimidade, o restabelecimento da contagem de tempo de serviço, do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2022. Apesar da decisão, muitos municípios ainda resistem em retornar a contagem de tempo, embora já não haja respaldo legal para isso.


Fonte – Comunicação Sintram

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