Minas Gerais

Procon-MG multa Itaú por práticas infrativas que violam direitos do consumidor

Agência do bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte, não entrega senha de atendimento, não identifica assentos de idosos, não possui cabines individuais nos caixas e não informa que possui Código de Defesa do Consumidor para consulta

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 195 mil ao Banco Itaú Unibanco S/A devido às seguintes práticas infrativas verificadas em agência localizada no Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte: não entregar senha de atendimento ao consumidor, não identificar assentos destinados a idosos, não dispor de cabines individuais nos caixas de atendimento ao público e não afixar placa, nos caixas, informando que há exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta.  

As irregularidades foram constatadas em monitoramento realizado pela equipe de agentes fiscais do Procon-MG em agências de diversas instituições bancárias da capital mineira. Durante a fiscalização, o banco Itaú foi autuado e notificado para apresentar defesa. No entanto, a empresa não se manifestou, no prazo, nem para expor defesa nem para proceder com ajustamento de conduta. 

Em Decisão Administrativa, o Procon-MG esclarece que o Itaú cometeu práticas infrativas que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação consumerista.

Nota Oficial do Banco Itaú Unibanco

“O Itaú Unibanco lamenta o ocorrido e esclarece que a maioria dos pontos destacados pelo Procon já foi regularizada na agência em questão, restando apenas um, que também estará em funcionamento no início da próxima semana. O banco reafirma seu compromisso de oferecer atendimento de qualidade e seguro aos clientes, assim como cumprir os normativos que regulamentam o funcionamento das agências bancárias.”

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