Minas Gerais

Revisão salarial dos servidores da Defensoria e dos defensores é sancionada

Sanção da Lei 24 312 pelo governador foi publicada na edição do Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (28/4/23).

O governador Romeu Zema sancionou a Lei 24 312, de 2023, que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado e dos subsídios e proventos dos seus membros. A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (28/4/23). 

A Lei 24.312 originou-se do Projeto de lei (PL) 397/23, de autoria do próprio órgão, aprovado em 2º turno pelo Plenário na Reunião Extraordinária realizada na manhã do último dia 19/4. 

Os percentuais de recomposição serão de 6,14% para o subsídio dos defensores públicos, referente ao período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022, e de 7,12% para o vencimento dos servidores, referente ao período de dezembro de 2021 a janeiro de 2023. Também serão beneficiados com a revisão salarial os aposentados e pensionistas que fazem jus à paridade.

A proposição estabelece, no entanto, que os próximos reajustes propostos para defensores públicos deverão ser apresentados em projeto de lei específico, e não de forma conjunta com os servidores, como vem sendo feito.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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